Fica instituído o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor integral da anuidade do recém-formado, a partir da anuidade do ano de 2019, sem efeitos retroativos.
Fica instituído o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor integral da anuidade do recém-formado, a partir da anuidade do ano de 2019, sem efeitos retroativos.