Estabelecer jornada de trabalho da assessoria jurídica com duração diária de quatro
horas contínuas e a de vinte horas semanais, nos termos do art. 20, da Lei 8.906/94.
Estabelecer jornada de trabalho da assessoria jurídica com duração diária de quatro
horas contínuas e a de vinte horas semanais, nos termos do art. 20, da Lei 8.906/94.