Acordo Coletivo de Trabalho

Acordos Coletivos de Trabalhos realizados entre o Conselho Regional de Psicologia – 23ª Região e o SINDEFITO.

 

Em razão da decisão do IV Plenário, no dia 09 de dezembro de 2022, em reestruturar  a estrutura administrativa do CRP 23, por meio de concurso, não foram renovados novos acordos coletivos. Todos os direitos aos trabalhadores da época foram assegurados, bem como o correto pagamento de todos os benefícios na vigência do Acordo Coletivo de Trabalho – 2022-2023.

  • Não foi efetivado acordo coletivo para o período de: 2023-2024, em razão do Concurso Público e da necessidade de equilíbrio financeiro apontado por relatórios de orientação do Conselho Federal de Psicologia.
  • Não foi efetivado acordo coletivo para o período de: 2024-2025, em razão do Concurso Público e da necessidade de equilíbrio financeiro apontado por relatórios de orientação do Conselho Federal de Psicologia.

Depois de três anos de reorganização financeira o IV Plenário alcançou o equilíbrio financeiro. Por causa deste fato, foi firmado o acordo Coletivo abaixo. O Debate e a aprovação do acordo Coletivo, ocorreu na reunião 184ª do CRP 23.

O maior legado do IV Plenário foi a criação do quadro de funcionários efetivos, a partir do 1º Concurso Público do CRP 23.

Parabéns a cada um que alcançou esta vitória.