Cadastro de Denúncia

Fazer Denúncia

O Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região (CRP-23) pode ser acionado para o registro de situações relacionadas ao exercício profissional da psicologia, com base no código de ética profissional da psicologia e nas normativas do sistema conselhos.

O registro pode ser realizado por duas vias institucionais:

1) Registro de denúncia formal (COE):
Instrumento destinado à apuração de indícios de infração ética no exercício profissional da psicologia, seguindo rito administrativo que pode resultar em processo ético-profissional.

2) Registro de queixa (COF):
Instrumento para a análise inicial de situações relacionadas ao exercício profissional da psicologia, com foco em orientação ou fiscalização conforme as normativas do sistema conselhos.

Diferenças entre Queixa (COF) e Denúncia (COE)

Queixa (COF)

  • Envolve análise preliminar dos fatos apresentados
  • Pode resultar em ações de orientação, fiscalização ou outros encaminhamentos institucionais
  • A pessoa noticiante não acompanha o andamento das providências adotadas
  • Existe a possibilidade de registro anônimo

Denúncia (COE)

  • Segue rito administrativo disciplinar previsto em normativas do CFP
  • Possibilita a aplicação de penalidades éticas, quando cabível
  • A parte denunciante tem acesso às informações relativas ao andamento do processo
  • Não é permitido anonimato

Dúvidas Frequentes

Quais são as etapas da análise da queixa – COF?

  • Registro da queixa pelos canais oficiais do CRP 23
  • Recebimento e análise inicial pela comissão de orientação e fiscalização
  • Verificação dos fatos apresentados
  • Definição de encaminhamentos, priorizando a orientação e fiscalização, conforme a política de orientação e fiscalização do sistema conselhos de psicologia

Quais são as etapas da denúncia formal – COE?

  • Registro da denúncia pelos canais oficiais
  • Análise inicial pela diretoria do CRP 23
  • Encaminhamento à comissão de orientação e ética
  • Aplicação dos trâmites previstos no código de processamento disciplinar
  • Participação das partes denunciante e denunciada
  • Deliberação do plenário do CRP 23 quanto ao arquivamento ou instauração do processo
  • Julgamento do processo ético-profissional se instaurado
  • Decisão quanto à absolvição ou aplicação da penalidade
  • Possibilidade de interposição de recurso ao conselho federal de psicologia

 

Para registrar uma queixa junto à COF, acesse: https://www.crp23.org.br/pagina/queixa-cof

Para registrar uma denúncia junto à COE, acesse: https://www.crp23.org.br/pagina/denuncia-coe