Cadastro de Denúncia

Cadastro de Denúncia

O canal da Ouvidoria do CRP 23, foi criado pela gestão do IV Plenário, em cumprimento da determinação legal, bem como em razão de otimizar os serviços ofertados pelo Conselho Regional de Psicologia.

O presente CANAL de OUVIDORIA/E-SIC do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, trouxe um canal direto, transparente, com registro de protocolo para solucionar as demandas da categoria, receber denúncias da sociedade, realizar elogios, encaminhar dúvidas, realizar reclamações, sugerir ideias para inovar melhorar ou ampliar os serviços prestados.

Além dessas informações, atende as demandas do E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), cuja finalidade é disponibilizar uma ferramenta para realizar pedido de informação às pessoas que dela necessitam. O presente sistema é organizado com camadas de protocolos, criando numeração, determinando prazo e organizando as demandas conforme o dia da solicitação realizada, mantendo assim a tramitação protocolar com equidade.

Prazos

Quais são os prazos definidos por lei para que a solicitação de informação seja respondida?

O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal, determina os prazos seguidos pelo e-SIC. O prazo para recebimento de resposta é de 20 dias. O órgão ou entidade pode prorrogá-lo por mais 10 dias, caso haja justificativa.

Orientações

O que devo fazer se o órgão não disponibilizar a resposta da solicitação no prazo limite?

Caso o órgão não responda ao pedido de informação dentro do prazo, o solicitante tem a possibilidade de registrar uma reclamação dirigida à autoridade de monitoramento da implementação da LAI (Lei de Acesso à informação) no âmbito do órgão ou da entidade.

Responsável: Conselheira Titular Karla Milhomem Cardoso (CRP-23/226)

Funcionário(a) Responsável: Gabryella Ouvidoria 06/02/2023 – Ouvidoria