Fazer Denúncia
O Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região (CRP-23) pode ser acionado para o registro de situações relacionadas ao exercício profissional da psicologia, com base no código de ética profissional da psicologia e nas normativas do sistema conselhos.
O registro pode ser realizado por duas vias institucionais:
1) Registro de denúncia formal (COE):
Instrumento destinado à apuração de indícios de infração ética no exercício profissional da psicologia, seguindo rito administrativo que pode resultar em processo ético-profissional.
2) Registro de queixa (COF):
Instrumento para a análise inicial de situações relacionadas ao exercício profissional da psicologia, com foco em orientação ou fiscalização conforme as normativas do sistema conselhos.
Diferenças entre Queixa (COF) e Denúncia (COE)
Queixa (COF)
- Envolve análise preliminar dos fatos apresentados
- Pode resultar em ações de orientação, fiscalização ou outros encaminhamentos institucionais
- A pessoa noticiante não acompanha o andamento das providências adotadas
- Existe a possibilidade de registro anônimo
Denúncia (COE)
- Segue rito administrativo disciplinar previsto em normativas do CFP
- Possibilita a aplicação de penalidades éticas, quando cabível
- A parte denunciante tem acesso às informações relativas ao andamento do processo
- Não é permitido anonimato
Dúvidas Frequentes
Quais são as etapas da análise da queixa – COF?
- Registro da queixa pelos canais oficiais do CRP 23
- Recebimento e análise inicial pela comissão de orientação e fiscalização
- Verificação dos fatos apresentados
- Definição de encaminhamentos, priorizando a orientação e fiscalização, conforme a política de orientação e fiscalização do sistema conselhos de psicologia
Quais são as etapas da denúncia formal – COE?
- Registro da denúncia pelos canais oficiais
- Análise inicial pela diretoria do CRP 23
- Encaminhamento à comissão de orientação e ética
- Aplicação dos trâmites previstos no código de processamento disciplinar
- Participação das partes denunciante e denunciada
- Deliberação do plenário do CRP 23 quanto ao arquivamento ou instauração do processo
- Julgamento do processo ético-profissional se instaurado
- Decisão quanto à absolvição ou aplicação da penalidade
- Possibilidade de interposição de recurso ao conselho federal de psicologia
Para registrar uma queixa junto à COF, acesse: https://www.crp23.org.br/pagina/queixa-cof
Para registrar uma denúncia junto à COE, acesse: https://www.crp23.org.br/pagina/denuncia-coe
