Apresentação

Conselhos Regionais de Psicologia

Conselhos Regionais de Psicologia têm por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria. Os membros dos Conselhos Regionais, efetivos e suplentes, devem ser brasileiros, eleitos pelos profissionais inscritos na respectiva área de ação em escrutínio secreto, pela forma estabelecida no regimento. O mandato dos membros dos Conselhos regionais será de 3 (três) anos, permitida a reeleição uma vez. São atribuições dos Conselhos Regionais:

a) Organizar seu regimento, submetendo-o à aprovação Conselho Federal;

b) Funcionar como tribunal regional de Ética Profissional;

c) Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional;

d) Remeter, anualmente, relatório ao Conselho Federal, nele incluindo relações atualizadas dos profissionais inscritos, cancelados e suspensas;

e) Elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;

f) Encaminhar a prestação de contas ao Conselho Federal;

g) Arrecadar anuidades, taxas, emolumentos e multas e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita e do Conselho Federal;

h) Expedir a carteira de identidade profissional;

i) Cumprir e fazer cumprir as resoluções e instruções do Conselho Federal.

 

Plano de Ação

Missão: Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria.

 

CRP – 23ª Região

O Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região é uma autarquia de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira. A função do Conselho é orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo, zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão.

O Conselho não é órgão corporativo de defesa, tampouco promotor de formação profissional, papéis estes dos sindicatos e das instituições formadoras, respectivamente, mas um defensor da sociedade por meio da legislação e da organização da categoria na direção da ética. É somente por meio do oferecimento de um quadro profissional claro e destacado que uma profissão poderá ter retornos da comunidade a qual a mesma se destina.

Entretanto, uma vez que é função desta autarquia o zelo pelo exercício profissional ético, a mesma realiza discussões com a categoria acerca de como podem ser aumentadas as suas atuações em direção à melhoria da vida das pessoas. Para tanto, desenvolve ações que promovam a integração de profissionais na construção de uma política que seja correspondente às necessidades da população.

O Sistema Conselhos  constitui a instância mediadora entre o exercício profissional e a sociedade, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados. Portanto o CRP-23, atualmente, é o mais novo Regional do Sistema, sendo que sua jurisdição já pertenceu ao CRP-01 (DF) e ao CRP-09 (GO). A criação se deu por meio da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 002, de 9 de janeiro de 2013.

Para gerir o funcionamento do Sistema Conselhos de Psicologia, foram criadas instâncias deliberativas nacionais da categoria: o Congresso Nacional da Psicologia (CNP), realizado a cada três anos, nos períodos de eleições; a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), realizada semestralmente com representantes de todos os Conselhos Regionais e Federal; e o Plenário e a Diretoria do CFP. E em âmbito Regional: o Congresso Regional de Psicologia (COREP) – realizado a cada três anos; as Assembleias Gerais – convocadas pelo menos uma vez a cada ano; e o Plenário e a Diretoria, que funcionam como instâncias deliberativas. O alcance das suas decisões, as quais devem estar submetidas às determinações federais, é restrito ao âmbito da jurisdição do Regional.

 

COMPOSIÇÃO

Plenário
O Plenário é composto por nove Conselheiros Efetivos e nove Conselheiros Suplentes, eleitos por um período de três anos, por meio do voto direto dos psicólogos registrados no Conselho, e atua como o órgão deliberativo do Conselho.

Diretoria
A Diretoria é o órgão executivo responsável pela operacionalização das diretrizes e decisões do Plenário, sendo constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos anualmente pelo Plenário, em escrutínio secreto, sendo elegíveis apenas os Conselheiros Efetivos.

Comissões
Para a consecução de seus fins, o Conselho dispõe de Comissões Especiais e as Permanentes e Regimentais
As Permanentes e Regimentais são:

  • Comissão de Orientação e Ética (COE);
  • Comissão de Orientação e Fiscalização (COF);
  • Comissão de Licitação e Patrimônio (CLP);
  • Comissão Regional de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP);
  • Comissão Administrativa do Inventário Anual;
  • Comissão de Análise para Concessão de Título Profissional de Especialista;

 

As Comissões Especiais são criadas por iniciativa do Plenário para tratar de assuntos específicos. As comissões criadas até o momento são:

  • Comissão de Psicologia do Trânsito e Mobilidade Humana;
  • Comissão de Psicologia na Política de Assistência Social;
  • Comissão de Psicologia Hospitalar;
  • Comissão de Formação de Psicólogo;
  • Comissão de Estudantes de Psicologia;
  • Comissão de Interiorização;
  • Comissão de Psicologia Clínica;
  • Comissão de Psicologia e Direitos Humanos;
  • Comissão de Avaliação Psicológica;
  • Comissão de Psicologia Escolar;
  • Comissão de Psicologia Jurídica;
  • Comissão de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;