ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ORÇAMENTÁRIA 2026

ATA_DA_ASSEMBLEIA_GERAL_DE_31.08_1_assinado

Download da íntegra da ata de 04/09/2026

Participantes:

Assinaturas

Lais Karolinny Almeida Amaral – CRP-23/755 (Conselheira Presidente)

Gustavo Vinicius Martins Leal — CRP 23/1833 (conselheiro secretário)

Psicólogos(as) presentes na Assembleia Geral Ordinária Orçamentária de 2026
Aline Alves Rodrigues — CRP-23/984
Alyce Milhomem Pereira - CRP-23/2700
Anita Coelho dos Santos — CRP-23/282
Carla Fernanda Silvestre — CRP-23/1072
Eder Ahmad Charaf Eddine — CRP-23/1465
Fernanda Carvalho Silva — CRP-23/3706
Gustavo Vinicius Martins Leal — CRP-23/1833
Hareli Fernanda Garcia Cecchin — CRP-23/743
Ivanize Fátima Giongo Sartori — CRP-23/295
Izabella Ferreira dos Santos — CRP-23/999
Juliano Martins Moreira — CRP-23/3169
Lais Karolinny Almeida Amaral — CRP-23/755
Luiz Claudio Ferreira Alves — CRP-23/1753
Maria de Fátima Pereira de Carvalho — CRP-23/2153
Milena Borges da Silva Neres — CRP-23/2411
Neilson Batista Borges — CRP-23/001125
Paloma Mendonça Cabral — CRP-23/3081
Paula Marinho Scotta — CRP-23/146
Raniele Nunes Sena — CRP-23/3570
Renata Gomes dos Santos — CRP-23/1535
Ricardo Furtado de Oliveira — CRP-23/542
Vanessa Sousa Aires — CRP-23/2472

Funcionárias(os) presentes na Assembleia Geral Ordinária Orçamentária de 2026
Alyce Milhomem Pereira - CRP-23/2700 (Coordenadora Geral)
Joelene Oliveira Costa (Gerente Financeira)
Thays Ferreira Pinheiro Carminati - OAB/TO 2.800 (assessora jurídica)
Valdeis Ribeiro da Silva - CRC-4734 (assessor contábil)

Íntegra da ata:

Aos 31 dias do mês de agosto de 2026, às 19h (dezenove horas), por meio da plataforma Google Meet, no endereço virtual <http://meet.google.com/ddp-wary-zei> realizou-se a Assembleia Geral Ordinária Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região — CRP-23, regularmente convocada por Edital de Convocação. Em primeira convocação, às 19h, registrou-se a presença de dez psicólogos: Carla Fernanda Silvestre — CRP 23/1072; Eder Ahmad Charaf Eddine — CRP-23/1465; Fernanda Carvalho Silva — CRP 23/3706; Gustavo Vinicius Martins Leal — CRP 23/1833; Lais Karolinny Almeida Amaral — CRP 23/755; Neilson Batista Borges — CRP 23/1125; Paloma Mendonça Cabral — CRP 23/3081; Paula Marinho Scotta — CRP 23/146; Ricardo Furtado de Oliveira — CRP 23/542. Psicólogas(os) aptas(os) para participação na Assembleia Geral Ordinária Orçamentária 2026. Não havendo quórum nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 5.766/1971, foi realizada a segunda convocação, às 19h30, com a presença de 22 psicólogos: Aline Alves Rodrigues — CRP 23/984; Alyce Milhomem Pereira – CRP-23/2700; Anita Coelho dos Santos — CRP 23/282; Carla Fernanda Silvestre — CRP 23/1072; Eder Ahmad Charaf Eddine — CRP-23/1465; Fernanda Carvalho Silva — CRP 23/3706; Gustavo Vinicius Martins Leal — CRP 23/1833; Hareli Fernanda Garcia Cecchin — CRP 23/743; Ivanize Fátima Giongo Sartori — CRP 23/295; Izabella Ferreira dos Santos — CRP 23/999; Juliano Martins Moreira — CRP 23/3169; Lais Karolinny Almeida Amaral — CRP 23/755; Luiz Claudio Ferreira Alves — CRP 23/1753; Maria de Fátima Pereira de Carvalho — CRP 23/002153; Milena Borges da Silva Neres — CRP 23/2411; Neilson Batista Borges — CRP 23/001125; Paloma Mendonça Cabral — CRP 23/3081; Paula Marinho Scotta — CRP 23/146; Raniele Nunes Sena — CRP 23/3570; Renata Gomes dos Santos — CRP 23/1535; Ricardo Furtado de Oliveira — CRP 23/542; Vanessa Sousa Aires — CRP 23/2472.  Psicólogas(os) inscritos para participação, conforme formulário disponibilizado pelo CRP-23, por meio do link https://forms.gle/qj4BxoPJXGwJdScu5. A lista de frequência integra a presente ata como anexo. Estando de acordo com o §1º do art. 23 da Lei Federal nº 5.766/1971, lista de frequência em anexo, assinada por todas(os) as(os) conselheiras(os) presentes. Após a verificação do quórum regimental, para instalação dos trabalhos, a Conselheira Presidente, Lais Karolinny Almeida Amaral, CRP-23/755, declarou aberta a Assembleia Geral Ordinária Orçamentária 2026 e informou que a presente ata seria lavrada por Gustavo Vinicius Martins Leal — CRP 23/1833 nos termos do Regimento Interno do CRP-23. (Resolução CFP nº 040/2013). Após a abertura, foram apresentadas informações sobre as ações desenvolvidas pelo CRP-23 no ano de 2025, tomando-se por referência o Relatório de Gestão de 2025. O Relatório de Gestão encontra-se disponível em: https://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/10/2026/03/RELATORIO-INTEGRADO-DE-GESTAO-CRP-23_2025.pdf. Em seguida, foram apresentadas as regras da Assembleia Geral Ordinária Orçamentária e a Ordem do Dia constante do Edital de Convocação, a saber: a) Fixação da anuidade de Pessoa Física e Pessoa Jurídica para o exercício de 2027; b) Fixação de taxas, emolumentos e serviços para o exercício de 2027; c) Definição de desconto para pagamento antecipado de anuidade em cota única, até dia 31 de janeiro de 2027; d) Definição de desconto para pagamento antecipado de anuidade aos psicólogos recém-formados, com pagamento em cota única; e) e outros assuntos pertinentes. Antes do início das votações, foram apresentadas às(aos) participantes as normas e os parâmetros aplicáveis à fixação das anuidades, observadas as disposições da Resolução CFP nº 3/2007, que consolida as normas de procedimentos dos Conselhos de Psicologia, bem como os limites máximos estabelecidos pela Resolução CFP nº 5/2026 para as anuidades do exercício de 2027 nos seguintes parâmetros: Teto máximo para Anuidade Pessoa Física no valor de R$ 875,09 (oitocentos e setenta e cinco reais e nove centavos) e para Pessoa Jurídica, os valores da anuidade, conforme a faixa de capital social, ficaram assim: Até R$ 50.000,00 de capital social: anuidade de R$ 843,98. Para capital social acima de R$ 50 mil até R$ 200 mil: R$ 1.680,03. Para capital social acima de R$ 200 mil até R$ 500 mil: R$ 2.516,02. Para capital social acima de R$ 500 mil até R$ 1 milhão: R$ 3.352,09. Para capital social acima de R$ 1 milhão até R$ 2 milhões: R$ 4.188,11. Para capital social acima de R$ 2 milhões até R$ 10 milhões: R$ 5.024,15. E, para capital social acima de R$ 10 milhões: R$ 6.698,23. Elucidou-se que os valores submetidos à deliberação na Assembleia Geral observaram os parâmetros fixados pelo Conselho Federal de Psicologia, considerando-se, ainda, as necessidades administrativas, financeiras e orçamentárias do CRP-23. Iniciando os pontos de votação, o primeiro ponto de votação: a) Fixação da anuidade de Pessoa Física e Pessoa Jurídica para o exercício de 2027 dividida em subitens: a.1) Fixação da anuidade de Pessoa Física para o exercício de 2027: apresentado reajuste do valor de anuidade de Pessoa Física em R$ 749,03 (setecentos e quarenta e nove reais e três centavos) para o exercício de 2027. Encerrada a votação, foram registrados 14 votos favoráveis, 5 votos contrários e 2 abstenções. Assim, a Assembleia Geral deliberou pela aprovação da proposta, restando fixado o valor da anuidade de Pessoa Física para o exercício de 2027, no âmbito do subitem a.1, em R$ 749,03 (setecentos e quarenta e nove reais e três centavos).  Continuando com o subitem a.2) Fixação da anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2027: foram apresentadas duas propostas de valores para a anuidade de Pessoa Jurídica, conforme as respectivas faixas de capital social. A primeira proposta considerou o reajuste de 4,64% (quatro vírgula sessenta e quatro por cento), correspondente ao IPCA-E acumulado, apresentando os seguintes valores: a.2.1.a) até 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 843,98 (oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos); a.2.2.a) acima de 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.680,03 (um mil, seiscentos e oitenta reais e três centavos); a.2.3.a) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.516,02 (dois mil, quinhentos e dezesseis reais e dois centavos); a.2.4.a) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.352,09 (três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e nove centavos); a.2.5.a) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.188,11 (quatro mil, cento e oitenta e oito reais e onze centavos); a.2.6.a) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.024,15 (cinco mil e vinte e quatro reais e quinze centavos); a.2.7.a) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.698,23 (seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos). A segunda proposta considerou o reajuste de 6% (seis por cento), apresentando os seguintes valores, conforme a faixa de capital social: a.2.1.b) até 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 854,95 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos); a.2.2.b) acima de 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.701,86 (um mil, setecentos e um reais e oitenta e seis centavos); a.2.3.b) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.548,72 (dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos); a.2.4.b) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.395,66 (três mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos); a.2.5.b) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.242,54 (quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos); a.2.6.b) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.089,45 (cinco mil, oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos); a.2.7.b) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.783,26 (seis mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos). Encerrada a votação, a primeira proposta considerou o reajuste de 4,64% (quatro vírgula sessenta e quatro por cento), correspondente ao IPCA-E acumulado, obteve 4 votos favoráveis, 12 votos contrários e 3 abstenções. A segunda proposta considerou o reajuste de 6% (seis por cento) e foi aprovada 17 votos à favor, 2 contrários e 1 abstenção. Dessa forma, a Assembleia Geral deliberou pela aprovação da segunda proposta (a.2.b), correspondente ao reajuste de 6% (seis por cento), restando aprovados os respectivos valores das anuidades de Pessoa Jurídica para o exercício de 2027, conforme as faixas de capital social apresentadas. O segundo ponto de votação b) Fixação de taxas, emolumentos e serviços para o exercício de 2027: Foi apresentada a proposta de acréscimo linear de R$ 10,00 (dez reais) em todos os valores de taxas e emolumentos vigentes, bem como a alteração do valor da taxa de renovação da inscrição secundária, que passa a corresponder a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade de Pessoa Física vigente a partir da renovação da inscrição secundária, apresentando os seguintes valores reajustados: Taxa de inscrição para Pessoa Física: R$ 170,00 (cento e setenta reais); Taxa de reinscrição para Pessoa Física: R$ 170,00 (cento e setenta reais); Taxa de transferência de inscrição para Pessoa Física: R$ 170,00 (cento e setenta reais); Taxa de inscrição secundária para Pessoa Física: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais); Taxa de renovação de inscrição secundária para Pessoa Física: R$ 374,51 (trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).Taxa de alteração de inscrição provisória para definitiva: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais); Taxa de inscrição para Pessoa Jurídica R$ 230,00 (duzentos e trinta reais); Taxa de segunda via de CIP ou Certificado de Pessoa Jurídica, substituição de CIP emitida pelo CRP-09 para o CRP-23, Renovação de Certificado de Pessoa Jurídica, Alteração de Responsabilidade Técnica, Alteração de Ato Constitutivo: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais); Taxa de envio de CIP, por meio de serviço postal dos Correios R$ 35,00 (trinta e cinco reais); o aumento no valor de R$10,00 nas taxas e emolumentos foi aprovado com 17 votos favoráveis, 1 voto contrário e nenhuma abstenção; A proposta de fixação da taxa de renovação da inscrição secundária em 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade de Pessoa Física vigente foi aprovada por 14 votos favoráveis, 1 voto contrário e nenhuma abstenção. Para o exercício de 2027, o valor corresponde a R$ 374,51 (trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).  A seguir o terceiro ponto de votação: c) Definição de desconto para pagamento antecipado das anuidades em cota única, até dia 31 de janeiro de 2027: foi apresentada a proposta de concessão de desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento antecipado da anuidade de 2027, em cota única, até 31 de janeiro de 2027, e sem desconto para pagamento nos meses de fevereiro ou março. Encerrada a votação, foram registrados 19 votos a favor, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Desta forma, a Assembleia Geral votou pela aprovação da proposta “c)”. Prosseguindo ao quarto ponto de votação d) Definição de desconto para pagamento antecipado de anuidade aos psicólogos recém-formados, com pagamento em cota única: Foi apresentada a proposta de concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira anuidade decorrente da primeira inscrição do profissional no CRP-23, desde que comprove ter participado, como beneficiário, do ProUni ou de outros programas públicos correlatos de acesso a instituições de ensino superior, nos âmbitos federal, estadual ou municipal, inclusive aqueles que venham a substituí-los; ou que tenha possuído cadastro e perfil no CadÚnico durante o período acadêmico, ou em programa que venha a substituí-lo. O benefício fica condicionado ao pagamento da primeira anuidade em cota única, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da aprovação da inscrição. Encerrada a votação, foram registrados 14 votos favoráveis, nenhum voto contrário e 1 abstenção, restando aprovado o desconto. Avançando para a pauta e) e outros assuntos pertinentes: e.1) Parcelamento das anuidades para o exercício de 2027: foi apresentada a proposta de parcelamento da anuidade em 6 (seis) parcelas sem desconto para o exercício de 2027, vencíveis no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho, respectivamente. Encerrada a votação, foram registrados 15 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Desta forma, a Assembleia Geral votou pela aprovação da proposta “e.1)”. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, eu, Conselheira Presidente, Lais Karolinny Almeida Amaral, dou por encerrada a Assembleia Geral Ordinária Orçamentária 2026, às 20:51 (vinte horas e cinquenta e um minutos), de forma regimental e por ser verdade, eu, Gustavo Vinicius Martins Leal – CRP-23/1833 (Conselheiro efetivo, Secretário) secretária(o) do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pela presidente do conselho, acompanhada da lista de presença da assembleia geral.