Resolução 003/2019

Define os critérios de autorização para profissionais inscritos no CRP-20 que poderão prestar serviços psicológicos por meio de tecnologia de informação e comunicação para fins de inclusão no Cadastro e-Psi do Conselho Federal de Psicologia e, ainda, prazos e renovação.

RESOLUÇÃO CRP20 Nº 003 2019 - ATENDIMENTO ONLINE (.pdf, 0,32 MB)