O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, usando das atribuições que lhe conferem o capítulo “II” do artigo 10 do Regimento Interno, combinado com as disposições do artigo 13, incisos III e IV, do Decreto Federal nº 79.822 de 17 de Junho de 1977, combinado com a Resolução CFP nº 005 de 27 de fevereiro de 2011