EDITAL 01-2023 – CRP-17/RN – DE SELEÇÃO DOS ARTIGOS PARA COMPOR LIVRO “INICIATIVAS INSPIRADORAS EM PSICOLOGIA NO RIO GRANDE DO NORTE”

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 17ª REGIÃO

EDITAL 01/2023 – CRP-17/RN

 O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 17ª REGIÃO (CRP-17/RN), autarquia federal, criada pela Resolução CFP nº 01/2007, torna público o presente Edital para seleção de artigos a fim de compor a publicação da obra “INICIATIVAS INSPIRADORAS EM PSICOLOGIA NO RIO GRANDE DO NORTE”, de acordo com a Resolução CFP n. 12/2018. 

 DO OBJETO

Atender à “necessidade de difusão à sociedade dos trabalhos escritos e produzidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia e pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP)”, conforme prevê a Resolução CFP n. 12/2018, por meio da seleção de 10 artigos para a produção de uma obra organizada pelo CRP-17/RN a fim de propagar o protagonismo social da Psicologia na sociedade, bem como de aproximar a categoria profissional do Sistema Conselhos de Psicologia, em um exercício de reconhecimento das(os) profissionais que exercem práticas exitosas na área da Psicologia no Rio Grande do Norte.  

DO PÚBLICO-ALVO

O público-alvo do presente edital são as/os psicólogas(os), estudantes de Psicologia, gestoras(es) de serviços com atuação de psicólogas(os), pesquisadoras(es) da Psicologia e áreas afins e os movimentos sociais. 

As(os) propositoras(os) interessadas(os), seja qual for o enquadre dentre o público-alvo, seja autora ou coautora, quando psicólogas, precisam estar com seus registros ativos no CRP-17/RN e em pleno gozo de seus direitos, seja inscrição principal ou secundária. 

As(os) estudantes de Psicologia poderão participar apenas na condição de coautoria e precisam apresentar declaração de sua instituição de ensino, em papel timbrado, datado, com informações que reflitam a realidade atual de sua condição e devidamente assinado por autoridade competente.

Para possibilitar um maior alcance da categoria de psicólogas(os) potiguares não poderá existir autora(or), tida(o) como principal, em mais de um capítulo.

 DA ORGANIZAÇÃO

Compõem a organização do livro e figurarão como tal na edição do produto, as(os) conselheiras(os): Keyla Mafalda de Oliveira Amorim – CRP 17/1707 e Francisco Rômulo Raulino Santos – CRP 17/3125, a quem compete a execução deste projeto, incluindo operacionalização desta consulta, a comunicação com a/o(as/os) autoras(es) e a revisão do texto final. 

A Comissão editorial é composta pelas conselheiras Luana Isabelle Cabral dos Santos (CRP 17/2509), Kimberlly Lira de Carvalho (CRP 17/3937), Marília Maria de Jesus Queiroz (CRP 17/5163) e Flávia Alves da Silva (CRP 17/4697), a quem compete a seleção dos capítulos. 

DA PROPOSTA

Serão selecionadas 10 (dez) produções que atendam aos critérios de mérito constantes do Art. 8 da Resolução CFP n. 12/2018, quais sejam: relevância para a Psicologia; pertinência e coerência temática; consistência teórica; metodologia adequada; valorização da prática psicológica nas diversas esferas de atuação profissional; inserção da(o) psicóloga(o) nas políticas públicas; consonância com as diretrizes ético-políticas do Congresso Nacional de Psicologia (CNP).

A produção final do livro contará com a seguinte organização: 1 prefácio; 10 artigos, contendo entre 10 e 12 páginas, cada, escritos no estilo APA.

As(os) autoras(es), cujo capítulo seja aprovado, se compromete(em) a participar(em) de ações de divulgação do livro, de forma gratuita e sem qualquer pagamento indenizatório, dentro de suas condições de agenda e em comum acordo com o CRP-17/RN.

As propostas de publicações indeferidas deverão ser respondidas à/ao proponente com a devida justificativa da sua reprovação.

Todos os atos necessários para a produção da proposta são de inteira responsabilidade da/o(as/os) proponente(s).

DA DISTRIBUIÇÃO DO LIVRO

A distribuição sempre deverá ser gratuita.

O CRP-17/RN manterá 80% dos livros sob sua guarda para distribuição em seus eventos ou direcionamento sob sua responsabilidade, para o Conselho Federal de Psicologia, Conselhos Regionais de Psicologia, Instituições de Ensino Superior do RN e instituições públicas e privadas, a critério da Gestão do CRP-17/RN.

Os outros 20% serão divididos, em partes iguais, entre as(os) autoras(es) principais que tiveram suas propostas aprovadas, devendo estes dividirem com os coautores, não importando a quantidade desses.

DO FORMATO DO LIVRO

O livro será produzido em dois formatos: (a) impresso, preto e branco; com tiragem em impressão gráfica de 500 unidades; (b) e no formato digital (e-book).

De acordo como o Art. 4 da Resolução n. 12/2018, o livro terá “o formato fechado definido em 150mm x 210mm (A5), formato aberto definido em 210mm  x 297mm (A4), papel do tipo reciclado ou similar, número de páginas limitadas a até 150, incluindo capas, lombada tipo brochura (colada), miolo produzido em P&B e a capa colorida”.

Considerando o apoio institucional do CFP, através dos recursos da Conta Revista (Divulgação), o livro deverá conter a logomarca do Sistema Conselhos de Psicologia, do Conselho Regional da 17ª Região e a informação (ou selo) de venda proibida.

A produção do conteúdo, diagramação, revisão, ilustração da capa e impressão da publicação é de inteira responsabilidade do CRP-17/RN.

DA INSCRIÇÃO

Trata-se de inscrição de autora/or(as/es) para publicação de relatos de experiência escritos em autoria ou coautoria. Em termos de mérito, serão consideradas práticas exercidas na jurisdição do CRP-17/RN, prezando pela diversidade de áreas da Psicologia, de campos de atuação e de território.

O processo de inscrição ocorrerá em duas etapas, conforme cronograma definido neste edital:

  1. ETAPA 1: apresentação da proposta em formato de resumo;
  2. ETAPA 2: para as propostas aprovadas na ETAPA 1, envio do texto na íntegra.

Na ETAPA 1, a inscrição deverá conter o nome completo da/o(as/os) autora/or(as/es), o número do telefone para contato e número de registro no CRP-17/RN, quando psicóloga(o), e o resumo.

Na ETAPA 2, a inscrição deverá conter o nome completo da/o(as/os) autora/or(as/es), o número do telefone para contato e número de registro no CRP-17/RN, quando psicóloga(o), e o texto na íntegra. Deverá ser enviada juntamente com o texto uma declaração devidamente assinada pela/o(as/os) autora/or(as/es), cedendo direitos de publicação do capítulo submetido.

Na ETAPA 2, as possíveis correções requeridas pela Comissão Editorial e pela Comissão Organizadora serão de exclusiva responsabilidade da/o(as/os) autora/or(as/es), até a aprovação final, observando o cronograma definido para cada etapa do projeto. 

A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo endereço eletrônico comunicacao@crprn.org.br, pela/o autora/or principal da proposta, com cópia do e-mail para as/os coautoras/es, quando houver.

O CRP-17/RN não se responsabiliza por possíveis erros no ato do envio, devendo o remetente certificar-se do procedimento.

A submissão e aprovação dos capítulos não está sujeita ao pagamento de quaisquer taxas nem dá direito pecuniário à/o(s/os) autora/or(as/es).

DA SELEÇÃO DOS CAPÍTULOS

As(Os) candidatas(os) inscritas(os) neste Edital na ETAPA 1 terão seus resumos avaliados pela Comissão Editorial, que terá acesso à proposta sem identificação de autoria.

Cada proposta será avaliada por duas pareceristas, sendo que cada uma emitirá um parecer sobre a pertinência da proposta para a obra.

Nos pareceres finais constarão o resultado aprovado ou reprovado, sendo “aprovado” o indicador de inclusão da candidatura na ETAPA 2.

As propostas selecionadas para ETAPA 2 somente serão publicadas tendo a/o proponente enviado o texto na íntegra conforme cronograma.

Os capítulos que não cumprirem as exigências do Edital serão automaticamente desclassificados.

DO FORMATO DOS RESUMOS (ETAPA 1)

Na primeira etapa de seleção, a/o autora(or) principal da proposta deve enviar resumo conforme especificações a seguir:

  • Título do texto;
  • Nome da/o(as/os) autora(or)/autoras(es) inserido(s) no corpo do texto, abaixo do título e justificado à direita. Em nota de rodapé deverá constar a formação acadêmica, instituição de formação/trabalho/entidade de cada autora(or);
  • Resumo em português, com no mínimo 200 e no máximo 300 palavras, contendo introdução, método, resultados e discussão;
  • Três palavras-chave em português.

DO FORMATO DOS CAPÍTULOS (ETAPA 2)

As propostas inscritas e aprovadas na ETAPA 1 estão imediatamente convocadas a participar da ETAPA 2, que consiste da submissão do texto na íntegra, conforme cronograma deste edital.

Cada capítulo deverá conter no mínimo 10 (dez) páginas e no máximo 12 (doze), apresentado conforme estilo APA 7a ed., e contemplar a seguinte estrutura geral:

  • Elementos pré-textuais: 
    • Título do texto;
    • Nome da/o(as/os) autora(or)/autoras(es) inserido(s) no corpo do texto, abaixo do título e justificado à direita. Em nota de rodapé deverá constar a formação acadêmica, instituição de formação/trabalho/entidade de cada autora(or);
    • Resumo em português;
    • Três palavras-chave em português.
  • Elementos textuais: 
    • Introdução;
    • Método;
    • Resultados e discussão;
    • Considerações finais.
  • Elementos pós-textuais:
    • Referências;
    • Anexos (opcional);
    • Agradecimentos (opcional).

DA DIVULGAÇÃO

O resultado da avaliação será comunicado ao remetente pelo e-mail utilizado para a submissão.

O resultado final dos capítulos aprovados será publicado no site https://transparencia.cfp.org.br/crp17/chamada-publica/ 

 DO CRONOGRAMA

Segue período para realização das ações:

10/10 – Lançamento do edital pelo CRP-17/RN. 

10/10 até 17/10 – ETAPA 1: Inscrição das propostas em formato de resumo.

18/10 até 20/10 – Avaliação dos resumos pela Comissão Editorial.

23/10 – Divulgação do resultado da seleção da ETAPA 1.

24/10 até 13/11 – ETAPA 2: Período de envio do texto na íntegra.

14/11 até 16/11 – Revisão do livro pela comissão organizadora.

Até 15/12 – Diagramação e impressão pela editora.

13/02 – Data provável do lançamento do livro, na sede do CRP-17/RN.

 DOS DIREITOS AUTORAIS

Ao se submeterem a este Edital, as(os) autoras(es) cedem e transferem ao CRP-17/RN e à Editora a ser escolhida o direito de editar, imprimir e divulgar a obra física e digital, declarando-se responsável pela originalidade e autoria.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

O recurso para execução do projeto é de responsabilidade do CRP-17/RN, a ser ressarcido pelo CFP, conforme Resolução CFP n. 12/2018.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A participação no processo seletivo dos relatos de experiência implica a completa ciência e aceitação tácita dos termos e condições estabelecidos neste Edital, sobre os quais as/os candidatas(os) não poderão interpor recurso ou alegar desconhecimento.

Da mesma forma, ao aceitar participar do processo, as(os) autoras(es) estarão cientes de que, se seus capítulos foram selecionados, os direitos como reprodução, reedição e uso do nome e das imagens relativas à produção e divulgação para fins de promoção institucional do livro são do CFP e do CRP-17/RN.

Caso as inscrições não alcancem a quantidade de capítulos descrita neste Edital, fica o CRP-17/RN livre para direcionar convite para participação, dentro dos critérios da proposta deste livro, ou até mesmo decidir pela redução de capítulos.

Para fins de proteção aos direitos das(os) participantes e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, no presente processo de seleção serão aplicadas as legislações cabíveis previstas no ordenamento jurídico vigente em caso de necessidade.

Os casos omissos serão definidos pela Comissão Organizadora.

Natal, RN, 10 de outubro de 2023.

Luana Isabelle Cabral dos Santos – CRP 17/2509

Presidenta do CRP-17/RN

Documentos