As sessões de julgamentos de processos disciplinares acontecem em Plenárias Ordinárias específicas para esse fim, conforme disposto no Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 011/2019), que determina que o conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso.
As sessões de julgamentos de processos disciplinares acontecem em Plenárias Ordinárias específicas para esse fim, conforme disposto no Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 011/2019), que determina que o conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso.
As sessões de julgamentos de processos disciplinares acontecem em Plenárias Ordinárias específicas para esse fim, conforme disposto no Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 011/2019), que determina que o conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso.
As sessões de julgamentos de processos disciplinares acontecem em Plenárias Ordinárias específicas para esse fim, conforme disposto no Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 011/2019), que determina que o conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso.
As sessões de julgamentos de processos disciplinares acontecem em Plenárias Ordinárias específicas para esse fim, conforme disposto no Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 011/2019), que determina que o conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso.
As sessões de julgamentos de processos disciplinares acontecem em Plenárias Ordinárias específicas para esse fim, em atendimento ao Artigo 29 do Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 006/2007), que determina que o conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso.
As sessões de julgamentos de processos disciplinares acontecem em Plenárias Ordinárias específicas para esse fim, em atendimento ao Artigo 29 do Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 006/2007), que determina que o conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso.
As sessões de julgamentos de processos disciplinares acontecem em Plenárias Ordinárias específicas para esse fim, em atendimento ao Artigo 29 do Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 006/2007), que determina que o conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso.
As sessões de julgamentos de processos disciplinares acontecem em Plenárias Ordinárias específicas para esse fim, em atendimento ao Artigo 29 do Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 006/2007), que determina que o conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso.