Sempre que houver a necessidade de exercer a profissão em estado diferente daquele em que possui inscrição principal, por período superior a 90 (noventa) dias no ano, o(a) psicólogo(a) deverá providenciar sua inscrição secundária no CRP do estado onde for atuar temporariamente.
Para tanto, é necessário estar com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem e apresentar os seguintes documentos:
Cópia Simples com a Original, o CRP16/ES autenticará no Ato de Inscrição.
*Formulário de Requerimento – SecundáriaCRP
*Documento de identificação oficial (cédula de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho profissional social ou passaporte);
*Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
*Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou justificativas e certidão de quitação eleitoral;
*Diploma de psicóloga/o, devidamente registrado, ou certidão ou declaração de colação de grau de curso autorizado e reconhecido pelo órgão ministerial competente;
*Certidão de casamento ou nascimento;
*Comprovante de endereço atualizado;
*2 fotos 3×4 recentes e iguais;
*Certificado de alistamento militar ou certificado de reservista para requerentes até 45 anos (sexo masculino).
Obs. 1: A inscrição secundária não acarreta pagamento de nova anuidade;
Obs. 2: No caso de profissional autônomo deverá apresentar declaração da organização contratante em papel timbrado, ou pessoal, no caso de trabalho autônomo, informando o local de atuação, atividades exercidas e tempo de permanência na jurisdição do CRP16/ES.
Obs. 3: A inscrição secundária terá validade de um ano, sendo este prorrogável por igual período.
Obs. 4: Para solicitar prorrogação da inscrição secundária, deverá encaminhar uma solicitação em papel timbrado pela organização contratante ou pelo próprio psicólogo nos casos de prestação de serviços autônomo;
Obs. 5: Se não houver a apresentação de solicitação da prorrogação, o Conselho Regional de Psicóloga deverá encaminhar notificação ao psicólogo(a), concedendo-lhe um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento.
Obs. 6: O endereço do conselho é Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº330/ sala 806. Praia do Suá – Vitória/ES. Cep: 29.052-210;
Taxa de Inscrição/Prorrogação Secundária da Pessoa Física: R$ 24,60 (vinte e quatro reais e sessenta centavos), conforme decisão da assembleia geral das psicólogas e dos psicólogos, inscritas/os no CRP-16.