De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Constituição Federal de 1988, o Sindicato dos Psicólogos tem a competência para representar, nas esferas judicial e administrativa, os interesses individuais e coletivos da categoria, no que se refere às condições de trabalho das(os) profissionais. Neste sentido, o Sindicato de Psicologia é responsável por discussões relativas à jornada de trabalho, piso salarial, insalubridade e outras pautas relacionadas ao vínculo e condições de trabalho em geral.
O CRP-12 atua com base na legislação profissional e tem por finalidade normatizar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, garantindo a qualidade do trabalho que as(os) psicólogas(os) prestam à sociedade. Desta forma, o CRP desenvolve ações conjuntas com o Sindicato de Psicólogas(os), com vistas a possibilitar o acesso a direitos profissionais e melhor qualidade nos serviços prestados. Além disso, uma vez que é função dessa autarquia o zelo pelo exercício profissional ético, a mesma realiza discussões com a categoria acerca de como pode ser ampliada sua atuação, em direção à melhoria da qualidade de vida das pessoas. Para tanto, desenvolve ações que promovam a integração de profissionais na construção de uma política que seja correspondente às necessidades da população.
Trata-se de uma contribuição que está prevista nos Artigos 580 e 582 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Para os contratos profissionais regidos pela CLT, o valor recolhido corresponde a um dia de trabalho e o desconto deve ser obrigatoriamente recolhido pelo empregador na folha de pagamento referente ao mês de março de cada mês, desde que a emprega tenha autorizado prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. Neste caso, a(o) profissional poderá optar o sindicato para o qual deseja destinar sua contribuição (conforme Art.585 da CLT). Para os profissionais liberais, o pagamento é realizado via boleto e segue as normas estabelecidas pelo sindicato de sua classe.
Ressaltamos que as atividades realizadas pelo(s) Sindicato(s) não possuem relação direta com o Sistema Conselhos de Psicologia, de forma que maiores informações sobre a contribuição sindical ou demais questões trabalhistas devem ser remetidas ao(s) Sindicato(s).
A filiação sindical não é obrigatória, no entanto, o fortalecimento do Sindicato de Psicólogas(os) é importante à medida que o mesmo acolhe e trabalha com as demandas trabalhistas das profissionais de Psicologia, no que se refere a jornada de trabalho, salário, insalubridade, entre outros.
Até o momento, a categoria de psicólogas(os) não possui um piso salarial.
No entanto, tramita no Senado o projeto de Lei nº 3.086/2024, que prevê piso de R$ 4.750 para uma jornada de até 30 horas semanais para as psicólogas, sem redução de salário.
O PL está tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu parecer favorável da Senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Leia seu relatório aqui. Se aprovado na CAE, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Sendo aprovado nas duas comissões, o projeto será apreciado pelo Plenário do Senado. O projeto também terá que ser analisado pela Câmara dos Deputados.
APOIE O PL, VOTANDO NA CONSULTA PÚBLICA DO SENADO
Como em todas as proposições em tramitação na Casa, o Senado abriu uma consulta pública para a sociedade opinar sobre o PL das 30 Horas e do Piso Salarial da Psicologia. Você pode apoiar o PL 3.086/2024 registrando o voto SIM na página da matéria e mostrar a força da Psicologia brasileira.
Os resultados ficam disponíveis para as senadoras e os senadores, que podem considerar as opiniões das participantes ao analisarem o texto que será votado. Além disso, as manifestações são comunicadas periodicamente aos gabinetes parlamentares.
SANTA CATARINA
Na página do Sindicato de Psicólogas de Santa Catarina (SinPsi-SC) é disponibilizado um indicativo de piso salarial, e uma tabela com a remuneração média de psicólogas(os) e psicanalistas em Santa Catarina. O valor, atualizado até agosto/2024, é de R$5.540,77 (acesse aqui).
Em nosso site, é possível localizar a Tabela de Referência Nacional de Honorários dos Psicólogos, que serve como referência para as atividades de psicólogas(os).
A luta pelas 30h é uma bandeira de todos os Conselhos de Psicologia, dos Sindicatos, das Associações de Ensino em Psicologia, entre outras. Nesse ponto, é necessário diferenciar alguns papéis que estas instituições exercem. O CRP-12 é uma instituição criada por lei e que tem funções específicas de normatizar, orientar e fiscalizar o exercício profissional da(o) Psicóloga(o) no Estado de Santa Catarina, garantindo a qualidade do trabalho que as(os) Psicólogas(os) prestam à sociedade.
Outras entidades como a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – ABEP, por exemplo, tem a atribuição de zelar pela qualidade do ensino, fazendo o diálogo com os estudantes, com as universidades e com o MEC. Já os Sindicatos de Psicologia tem outras atribuições, como defender os direitos das(os) trabalhadoras(es), defender melhores relações de trabalho com maior segurança e qualidade de vida. É importante ter essa distinção, pois cada instituição promoverá ações dentro de suas atribuições.
O Conselho Federal de Psicologia tem se articulado e buscado realizar ações que viabilizem o estabelecimento da jornada de 30 horas para psicólogas(os).
Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei 1214/19 para fixar a duração do trabalho da Psicóloga em até trinta horas semanais. O relator, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), foi favorável à adequação orçamentária do projeto. No entanto, fez um ajuste no projeto, condicionando a redução da jornada para psicólogas do setor público à previsão orçamentária. Segundo ele, essa alteração evita que a proposta resulte em aumento de gastos públicos (Fonte: Agência Câmara de Notícias). O projeto foi aprovado na Comissão de Tributação e Finanças (CFT) e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para que o projeto avance no Congresso Nacional é fundamental a mobilização de toda a categoria, dialogando com parlamentares de cada estado que compõem a CCJ para que compareçam à sessão de votação e apoiem a aprovação do projeto.
Por se tratar de uma pauta de cunho sindical, sugerimos contato com o Sindicato dos Psicólogos. Ressaltamos que, enquanto entidade representativa da classe, o CRP-12 defende que essa reivindicação seja aplicada para toda a categoria que atua nas Políticas Públicas e nos mais diversos campos de atuação em que a psicóloga está inserida.