Comissão de Ética – COE

A Comissão de Ética (COE) é uma Comissão Permanente do CRP-12, encarregada de receber e apurar denúncias sobre infrações éticas cometidas por psicólogas(os) no exercício da profissão, pautando-se no Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

O trabalho desempenhado por essa Comissão é regido pelo Código de Processamento Disciplinar, estabelecido pela Resolução CFP n°. 011/2019. Trata-se de um conjunto de normas, semelhante ao Código de Processamento Civil, que disciplina a tramitação processual e é responsável pela instauração de processos éticos.

Uma vez recebidas na COE, as denúncias são encaminhadas conforme fluxograma disponível em: https://crpsc.org.br/ckfinder/userfiles/files/Fluxogramas%20do%20CPD.pdf

As ações do CRP-12 são balizadas em padrões técnicos, científicos e éticos, primando pela reflexão e responsabilização da(o) profissional diante de condutas que ferem o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o), garantindo o exercício da profissão com qualidade ética e técnica.

Presidente:

Patricia Backes, CRP-12/02833

 Membros:

André Luiz Cohn da Silveira, CRP-12/15290

Bruna Gilvana da Costa Pereira, CRP-12/15305

Renata Cristiane Araújo de Lima, CRP-12/14482

Maria Carolina Silveira Moesch, CRP-12/05164

 

Psicóloga do CRP-12 atuante na Comissão:

Flávia Elisa Haut (Psicóloga Assistente Técnica), CRP-12/02141

Contatos:

 Sede: (48) 3244-4826

Ramal: 118

 E-mail da Comissão: coe@crpsc.org.br

E-mail da Coordenação Técnica: cotec@crpsc.org.br

 

 

AVISO DE PENALIDADE

 

É atribuição dos Conselhos de Classe Profissional, como o Conselho Regional de Psicologia – 12ª Região, orientar, fiscalizar e disciplinar a categoria profissional, por meio de suas ações de fiscalização e de processualidade. Sendo assim, após o trânsito em julgado de um processo disciplinar ético ou ordinário, resta a aplicação da penalidade do(a) profissional, decorrente de uma ou mais infrações ao Código de Ética Profissional do Psicólogo(a).

 

As penalidades aplicadas são decididas em sessão Plenária de Julgamento do Conselho Regional (respeitados os critérios de gradação da penalidade dispostos nos art. 140 a 144 do Código de Processamento Disciplinar). Quando as partes entram com recurso, são também decididas pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia e somente executadas após a conclusão dos trâmites processuais.

 

No caso da execução das penalidades de suspensão e cassação do exercício profissional, que retira provisoria ou permanentemente o direito de atuar profissionalmente como psicólogo(a), apenas ocorre após o reexame necessário da instância máxima, qual seja, o Conselho Federal de Psicologia.

 

Quase todas as penalidades são de caráter público, restando em sigilo apenas a Advertência, que vem a se tornar pública quando este profissional não é encontrado ou não comparece para a execução pessoal e sigilosa. Com estas informações, queremos explicar que as penalidades publicadas são resultantes de profunda análise das peças processuais e se referem a um determinado contexto que originou a denúncia ao órgão de classe.

 

Ressaltamos que este Conselho Regional conta com uma Câmara de Mediação e que, por interesse das partes envolvidas nos processos, vários casos são finalizados sem aplicação de penalidade, tendo como solução o acordo entre as partes envolvidas no conflito.

 

Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina — 12ª Região

 

PENALIDADES:

Processo Disciplinar Ético 438/17

Processo Disciplinar Ético 505/19

Processo Disciplinar Ético 633/21

Processo Disciplinar Ético 491/19