Membros do XVI Plenário
Aos vigésimo sexto dia do mês de setembro do ano de 2026, às 15 horas, no Centro Universitário UNIVEL (sala 102 C, prédio central, térreo) – Avenida Tito Muffato, 2317, Santa Cruz, Cascavel-PR, realizou-se a eleição dos membros da diretoria do período 2026/2027 do XVI Plenário do Conselho Regional de Psicologia – 8ª Região, sob a Presidência do Psicólogo GILBERTO GAERTNER CRP-08/05000 foi realizado o processo eleitoral entre os membros do XVI Plenário, para a composição da mesa diretora para o período entre 26 de setembro de 2026 até 30 de setembro de 2027. As(Os) conselheiras(os) eleitas(os) pela categoria e em pleno gozo de seus direitos de votar e serem votadas(os) pelas(os) conselheiras(os) da gestão 2025/2028 procederam pela recondução da atual composição, conforme prevê o Regimento Interno desta autarquia. Foram reconduzidas(os) as(os) seguintes conselheiras(os): Psicólogo GILBERTO GAERTNER CRP-08/05000 CPF n.º 254.163.919-87 – Conselheiro Presidente, Psicóloga DEISY MARIA RODRIGUES JOPPERT CRP-08/01803 CPF n.º 567.507.229-20 – Conselheira Vice Presidenta, Psicóloga MARINA PIRES ALVES MACHADO SFREDDO CRP-08/10216 CPF n.º 036.882.439-00 – Conselheira Secretária e Psicólogo LUCIANO BUGALSKI CRP-08/11857 CPF 015.885.979-03 – Conselheiro Tesoureiro. A posse nos respectivos cargos dar-se-á após a assinatura dos termos de posse, ressaltando as funções definidas no Regimento Interno desta autarquia, descritas em seu art. 49: “são atribuições da Diretoria: I – elaborar propostas de atuação do CRP-08 para apreciação do Plenário; II – subsidiar as discussões do Plenário; III – executar as decisões do Plenário; IV – receber regularmente e avaliar os relatórios, bem como orientar as atividades desenvolvidas pelos diretores em suas áreas de atuação; V – decidir, “ad referendum” do Plenário, os casos de urgência; VI – convocar, sempre que se fizer necessário, reuniões com representantes das Subsedes e Comissões; VII– ouvir, caso assim o entenda, representantes das Subsedes e Comissões antes de adotar os critérios reguladores da matéria contida no item III deste artigo; VIII – criar Comissões e Grupos de Trabalho e aprovar o nome de seus componentes, no que lhe couber; IX – Aprovar a realização de tarefas e prestação de serviços ao CRP.” Ainda, segundo Regimento Interno, art. 50 são atribuições do Presidente do CRP-08, afora outras que lhe são legalmente cometidas: “I – representar o CRP-08 ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; II – zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição e pelas normas legais referentes ao exercício da profissão de Psicólogo; III- Cumprir e fazer cumprir este Regimento; IV- Coordenar a execução do plano de ação aprovado pelo Plenário; V- Dar posse a Conselheiros; VI- Convocar, ordinária e extraordinariamente, a Assembléia Geral; VII-Convocar reuniões conjuntas do Plenário com os órgãos da estrutura e da infra-estrutura do Conselho; VIII- Convocar Conselheiros para as reuniões; IX- Presidir, suspender, adiar e encerrar as reuniões; X- Superintender os serviços do CRP-08; XI- Assinar, junto com o Secretário ou Tesoureiro, Instruções, Portarias e demais atos administrativos do CRP-08; XII-Autorizar despesas e assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos às receitas e despesas do CRP-08; XIII- Assinar, juntamente com outro membro da Diretoria, os cheques relativos às despesas do CRP-08; XIV – Representar, mesmo criminalmente, contra qualquer pessoa que infringir disposições legais referentes ao exercício da profissão de Psicólogo; XV – Instalar a Assembléia Geral e presidir a eleição de sua mesa diretora, dando posse a seus membros; XVI – Designar, através de Portaria, os componentes das diversas comissões e grupos de trabalho (GTs) indicados pelo Plenário; XVII – Designar em reunião de Diretoria, membro da Comissão de Ética para presidir Comissão de Instrução, bem como designar mais 02 (dois) Psicólogos, mediante termo de compromisso, para composição da Comissão de Instrução. Parágrafo único – O Presidente somente votará nas reuniões do Plenário, quando houver empate na votação.”. De acordo com Art. 51, cabe ao Conselheiro Vice-Presidente – “Além das atividades próprias de membro da Diretoria, cabe ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de licenças, ausências e impedimentos. Parágrafo único – No exercício da presidência, fica o vice-presidente incumbido de todas as funções e atividades legais e regimentais conferidas ao cargo”. No Art. 52, o Regimento Interno traz as atribuições do Conselheiro Secretário, além das atividades próprias de membro da Diretoria: “I – acompanhar as atividades do departamento técnico; II – subscrever os termos de posse e compromisso dos membros do Conselho; III – lavrar e/ou supervisionar as atas das reuniões do Plenário e da Diretoria; IV – expedir Certidões; V – assinar, junto com o Presidente, Instruções, Portarias e demais atos administrativos do CRP-08; VI – assinar, juntamente com outro membro da Diretoria, os cheques relativos às despesas do CRP-08; VII – lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros da Secretaria.” As atribuições do Conselheiro Tesoureiro estão descritas no art. 53, do regimento Interno deste CRP-08, além das atividades próprias de Membro da Diretoria, dirigir e acompanhar as atividades administrativas e financeiras da entidade, bem como: “I – Manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos, os bens e valores integrantes do patrimônio; II – Firmar, com o Presidente, os atos de responsabilidade financeira e patrimonial; III – Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual; IV – Providenciar as medidas necessárias à realização da receita; V – Coordenar a elaboração de balancetes trimestrais e balanços anuais; VI – Coordenar a elaboração de prestação de contas anual; VII – Providenciar licitações para aquisições ou alienações de bens; VIII- Autorizar despesas e assinar juntamente com o Presidente os documentos relativos às receitas e despesas do CRP-08; IX- Assinar, juntamente com outro membro da Diretoria, os cheques relativos às despesas do CRP-08”. Após o processo eleitoral e definição dos cargos a serem ocupados pelas Conselheiras(os), a reunião do plenário para a eleição da Diretoria é encerrada às 15h30 e nada mais tendo a relatar, eu, Maurício Cardoso da Silva CRA-PR 22.261, funcionário deste CRP, lavro esta ata, que vai assinada por mim. A lista de presenças vai anexada e passa a fazer parte integrante desta ata.
