Cadastro de Denúncia

O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP 01/DF) recebe denúncias sobre a atuação profissional de psicólogas/os de diferentes formas:

1) O interessado pode comunicar o fato ocorrido ao Setor de Orientação e Fiscalização do CRP 01/DF e o setor irá tomar as medidas cabíveis, podendo, caso haja pertinência, convocar a/o psicóloga/o para prestar esclarecimentos e ser orientado, conforme o Código de Ética da profissão. Nesse caso, a sua comunicação deve ser feita por e-mail (denuncia@crp-01.org.br). Essa denúncia também pode ser anônima, sendo o conteúdo apreciado pela fiscalização que, após avaliar, adotará as providências cabíveis. Nesse caso, não é necessário o preenchimento de nenhum formulário. O Setor de Orientação e Fiscalização poderá acolher e dar orientações presencialmente, mas a formalização da denúncia deve ocorrer sempre por e-mail.

2) O interessado pode protocolar uma REPRESENTAÇÃO em desfavor da/o psicóloga/o na Comissão de Ética do CRP 01/DF. A representação poderá se tornar um processo disciplinar ético, conforme as etapas determinadas pelo Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 11/2019). O interessado deverá se identificar e acompanhará a tramitação do processo, sendo intimado para comparecimento e apresentação de documentos durante toda a apuração dos fatos. Os processos disciplinares têm caráter sigiloso. O artigo 59 do Código de Processamento Disciplinar estabelece os elementos necessários ao documento, que deverá ser encaminhado ao e-mail: coe@crp-01.org.br, junto com o Formulário de Representação ao CRP 01/DF – Pessoa Física anexo, preenchido e assinado (baixe o formulário aqui). A apresentação do formulário preenchido e assinado é fundamental para que seja iniciada a tramitação. A Comissão de Ética poderá acolher e dar orientações presencialmente, mas a formalização da denúncia deve ocorrer sempre por e-mail.

Para mais informações: https://www.crp-01.org.br/page_180/Den%C3%BAncias