Consultório Psicológico

O psicólogo regularmente inscrito deve procurar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de sua cidade para fazer a inscrição junto a este órgão. Também deve procurar a Prefeitura da cidade para inscrever-se como prestador de serviços (ISSQN) de Psicologia. De posse destes documentos, o(a) psicólogo(a) pode emitir recibos de consultas para efeitos de Declaração de Imposto de Renda. Lembramos que não se trata de exigência do CRP, e sim da legislação brasileira, de que todos os profissionais que atuam como autônomos tenham a referida inscrição (ISSQN). Desde 2002 existe determinação de cadastro junto a Vigilância Sanitária para todos os profissionais da área da saúde que não utilizam procedimentos invasivos. Para maiores informações, consulte a Secretaria da Saúde ou a Vigilância Sanitária de seu Município. Documentos exigidos pelo GDF para regularização do espaço físico:  Tirar alvará de funcionamento e assentamento sanitário – informações  no site www.brasilia.df.gov.br; e fazer inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, informações no site www.datasus.gov.br. Para emissão de Nota Fiscal dos serviços será necessária a inscrição no ISS – informações através do nº 156 opção 3;    Para inscrição no INSS, informações no site www.previdenciasocial.gov.br ou fone 135.