Em caso de mudança de Estado Federativo, isto é, quando o(a) psicólogo(a) for desempenhar sua atividade profissional em outra jurisdição, não tendo caráter eventual, o(a) psicólogo(a) solicitará sua transferência no CRP onde pretende se estabelecer. Para a transferência, é necessário estar com a inscrição regularizada no CRP de origem.