Cancelamento de Inscrição

Qualquer psicólogo(a) que não esteja exercendo a profissão poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que não esteja respondendo a processo ético. No ato de cancelamento, o psicólogo deve devolver a Carteira de Identidade Profissional que será destruída pelo CRP. Mesmo se o profissional tenha deixado de recolher a anuidade poderá pedir o cancelamento. O débito será cobrado pelas instâncias previstas em Lei. O pedido de cancelamento deverá ser feito até 31 de março de cada ano, para isentar a anuidade do ano corrente. O não cancelamento da inscrição implica em manutenção da anuidade. Obs: Em caso de falecimento, o familiar deverá proceder o cancelamento da inscrição do(a) psicólogo(a) junto ao CRP, com cópia autenticada da certidão de óbito.