Resolução CRP-23, nº 30 de 13 de fevereiro de 2025 – licença maternidade
Dispõe sobre a licença maternidade e/ou adoção das funcionárias do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.
Art. 1º. Prorrogar a licença-maternidade de 60 (sessenta) dias, além do período previsto na Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVIII e no art. 392º do Decreto-lei Nº 5.452, Consolidação das Leis do Trabalho, de 01 de Maio de 1943, totalizando 180 (cento e oitenta) dias.
§1º. Será concedido este benefício, também, para as funcionárias que adotarem crianças que tenham até 12 (doze) meses de idade.
§2º. A referida licença-maternidade é remunerada nos termos da Lei, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palmas, 13 de fevereiro de 2025.
Resolução CRP-23, nº 30 de 13 de fevereiro de 2025 - licença maternidade (.pdf, 0,28 MB)