PORTARIA CRP-23 Nº 67, DE 21 DE JULHO DE 2025

PORTARIA CRP-23 Nº 67, DE 21 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial na Sede do CRP 23ª Região e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Resolução CFP nº 40 de 03 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO, art. 104, combinado com o art. 37, inciso VII, art. 41, inciso III, todos do Regimento Interno do CRP 23;
CONSIDERANDO, a previsão de mudança de Sede e Data para realização da Inauguração da 1ª Sede do CRP 23ª Região através da ATA 178ª Reunião Plenária do CRP 23 – 34ª Reunião Plenária Ordinária do IV Plenário do CRP 23;
CONSIDERANDO, a oportunidade, a conveniência e discricionariedade da administração pública;
RESOLVE, ad referendum do Plenário:
Art. 1º. Suspender as atividades presenciais na Sede do Conselho Regional de Psicologia 23ª Região, em decorrência do processo de finalização de mudança para a Sede própria do CRP 23 Região, no período compreendido entre 21 a 25 de julho de 2025.
Art. 2º. Estabelecer à implementação do regime de teletrabalho ao setor de atendimento, pelos contatos 63 3215-7622, apenas para WhatsApp e e-mail atedimento@crp23.org.br, durante os dias citados no Art. 1º.
Art. 3º. Permanece em funcionamento o atendimento presencial nos dias na subsede em Araguaína/TO.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

PORTARIA CRP-23 Nº 67, DE 21 DE JULHO DE 2025 (.pdf, 0,22 MB)