PORTARIA CRP-23 Nº 64, DE 14 DE JULHO DE 2025

PORTARIA CRP-23 Nº 64, DE 14 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de Função Comissionada para exercício das atribuições de Fiscal de Licitação e Contratos e membro-presidente da Comissão de Licitação e Patrimônio no âmbito do CRP-23.

RESOLVE:

RESOLVE:
Art. 1º Conceder Função Comissionada a funcionária efetiva Loislene Pereira Jacobina, matrícula nº 147, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Sede em Palmas, em razão do acúmulo de função, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo.
Parágrafo único: Fica concedido o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais conforme previsto na Resolução CRP-23 nº 24/2024.
Art. 2º A presente Função Comissionada é concedida em virtude de a funcionária acumular, por designação formal, a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Patrimônio por meio da Portaria CRP-23 N° 39/2025 e Fiscal de Licitação e Contrato por meio de portaria específica vigente, cuja natureza é de responsabilidade técnica e administrativa, exigindo dedicação específica, além das atividades ordinárias de seu cargo.
Art. 2º Conceder Função Comissionada a todos os funcionários efetivos formalmente designados desde que não possua outra Função Gratificada, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais para desempenhar função de Fiscal de Licitação e Contrato por meio de portaria específica vigente, conforme previsto no Anexo III da Resolução CRP-23 nº 24/2024.
Art. 3º Fica vedado o acúmulo de Função Comissionada no âmbito do CRP-23. Todo e qualquer funcionário poderá receber apenas uma Função Comissionada, independentemente da natureza ou numeração da designação vigente.

Art. 4º A concessão das Funções Comissionadas previstas nesta Portaria tem efeitos a partir da assinatura deste ato, permanecendo vigente enquanto o(a) funcionário(a) estiver regularmente designado(a) para o desempenho das referidas funções ou até que outro ato as modifique ou revogue.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

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