PORTARIA CRP-23 Nº 63, 14 DE JULHO DE 2025

PORTARIA CRP-23 Nº 63, 14 DE JULHO DE 2025

Revogar o dispositivo da Portaria CRP-23 nº 05/2025, quanto ao valor da Função Comissionada concedida aos membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Parágrafo Único do Art. 3º da Portaria CRP-23 nº 05, de 13 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação farão jus ao adicional salarial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme o que determina o Anexo III da Resolução CRP-23 nº 24, de 29 de fevereiro de 2024, a partir da entrega dos certificados de conclusão dos cursos “Nova Lei de Licitações – Visão Geral” e “Nova Lei de Licitações – Gestão Contratual.”
Art. 2º A adequação de valor da Função Comissionada se justifica pelo fato de que os membros da Comissão Permanente de Contratação além das atribuições inerentes aos seus cargos, acumulam funções de apoio aos Agentes de Contratação e às atividades de Fiscalização de Licitações e Contratos, conforme portaria específica vigente. Ressalta-se que apenas o funcionário Welberth Wanderson Ribeiro e Ramos, além de exercer as atribuições supracitadas, está formalmente designado como membro da Comissão Permanente de Licitação e Contrato, por meio da Portaria CRP-23 nº 39/2025, cujas atribuições possuem natureza técnica e administrativa, exigindo dedicação específica, além das atividades ordinárias de seu cargo efetivo.
Art. 3º Permanecem inalterados todos os demais dispositivos da Portaria CRP-23 nº 05/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PORTARIA CRP-23 Nº 63, 14 DE JULHO DE 2025 (.pdf, 0,25 MB)