PORTARIA CRP-23 Nº 58, de 16 de junho de 2025
Instituir feriado, recesso e suspender os atendimentos online e presencial entre o período de 19/06/2025 a 20/06/2025 no âmbito do CRP-23 e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Resolução CFP nº 40 de 03 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO, a Resolução do CRP 23 nº 24 de 29 de fevereiro de 2024 e Resolução do CRP 23 nº 29 de 02 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Nº 662/49, de 06 de abril de 1949, que declara feriados nacionais;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Nº 577/96, de 02 de abril de 1996, que trata do calendário de feriados municipais, e estabelece limites e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria MGI Nº 9.783/24, de 27 de dezembro de 2024, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO, a oportunidade, a conveniência e discricionariedade da administração pública;
RESOLVE, ad referendum do Plenário:
Art. 1º. Instituir feriado no dia 19 de abril (quinta-feira), Corpus Christi, e recesso no dia 20 de abril (sexta-feira), no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 23ª Região.
Art. 2º. Ficam suspensos os atendimentos online e presencial entre o período de 19/06/2025 a 20/06/2025. Os atendimentos serão retomados normalmente em 23 de junho de 2025;
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Palmas
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