PORTARIA CRP-23 N° 47 DE 29 DE ABRIL DE 2025
Decretar ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 e suspender atendimentos online e presencial nos dias 01 e 02 de maio de 2025 no âmbito do CRP-23 e dá outras providências.
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Resolução CFP nº 40 de 03 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO, o art. 104, combinado com o art. 37, inciso VII, art. 41, inciso III, todos do Regimento Interno do CRP 23, RESOLUÇÃO CFP Nº 040/2013;
CONSIDERANDO, a Lei n° 662, de 6 de Abril de 1949;
CONSIDERANDO, o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO, a oportunidade, a conveniência e a discricionariedade;
RESOLVE, ad referendum do IV Plenário:
Art. 1º. Decretar ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 23ª Região, jurisdição no Estado do Tocantins.
Art 2º. Suspender os atendimentos e orientações presenciais e online do CRP-23, nos dias 01º de maio de 2025, feriado nacional do Dia do Trabalho, e no dia 02 de maio de 2025, decretando ponto facultativo na jurisdição do Estado do Tocantins.
Art. 3º. Os atendimentos serão retomados normalmente em 05 de maio de 2025, a partir das 12 hs.
Art. 4º. Ficam revogados quaisquer dispositivos contrários.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Palmas – TO, 29 de abril de 2025.
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