Descrição
Emissão de número de registro profissional que antecede a entrega da carteira profissional, que comprova que a (o) profissional está autorizada(o) ao exercício da profissão na jurisdição do respectivo Conselho Regional de Psicologia. Neste caso em específico: Conselho Regional de Psicologia da 23º Região (Jurisdição em todo o Estado do Tocantins).
Documentos ou dados necessários
Observação: este serviço está disponível para todas as pessoas, que possuem formação em psicologia, que busca se inscrever nos quadros de psicóloga(o) e/ou psicóloga(o) especialista:
I – diploma de psicólogo, devidamente registrado, ou certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente;
II – cédula de identidade;
III – comprovantes de votação da última eleição ou justificativas;
IV – CPF.
V – formulário para informação do endereço residencial e de trabalho. (Redação acrescida pelo Resolução CFP nº 8/2008)
VI – Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (Redação acrescida pelo Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros da Resolução CFP nº 20/2018)
VII – Foto 3 x 4 (Redação acrescida pelo Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros da Resolução CFP nº 20/2018)
Como proceder
A pessoa formada em psicologia, que busca se tornar psicóloga ou o psicólogo faz o requerimento da inscrição ao Conselho Regional de Psicologia do Estado do Tocantins (CRP23), juntamente com os documentos exigidos. O CRP23 gera um boleto de pagamento. A (o) psicóloga (a) paga o boleto e retorna ao CRP23, recebendo um protocolo.
O CRP23 analisa todos os documentos e emite parecer pelo deferimento ou indeferimento do registro.
O parecer é apreciado na Reunião do Plenária do CRP23.
1ª Possibilidade da decisão do Plenário:
No caso de aprovado o pedido de registro, o CRP23 determina ao setor de Registro que efetive a geração do nº de registro e comunica, à psicóloga ou ao psicólogo.
Em seguida, a carteira é emitida à (ao) psicóloga (o) solicitante, que deve comparecer ao CRP para assinatura e recebimento do documento, após reunião de entrega de carteira (reunião inicial de orientação do CRP).
2ª Possibilidade da decisão do Plenário:
No caso de não ser aprovado o pedido de registro, o CRP23, informar ao setor de Registro quanto a decisão de negativa de registro, requerendo ao setor que comunique à pessoa formada em psicologia que não será possível realizar o registro, pelos fatos e fundamentos que forem utilizados para justificar a decisão. (Especialmente nestes casos, a pessoa formada em psicologia, cujo registro foi negado, poderá entrar com recurso, diretamente ao Conselho Federal de Psicologia, segundo a Lei).
Prazo de atendimento
De 30 a 60 dias a partir da emissão do protocolo.Quanto custa
R$ 160,00 (cento e sessenta reais)
Legislação relacionada
- Resolução CFP nº 10/2017;
- Resolução CFP nº 20/2018;
- Resolução CFP nº 02/2021;
- Resolução CFP nº 10/2021; e
- Resolução CRP 23 nº 19/2023.
Serviços Correlatos
—
Observações importantes
A partir de 13 de outubro de 2021 passa a vigorar a Resolução CFP nº 02/2021, sobre novos modelos de carteira profissional em cartão.