Carta de Serviços ao Cidadão

Descrição

O CRP 23, após o chamamento dos(as) funcionários(as) Efetivos(as) Apresenta a primeira Carta de Serviços ao Cidadão.
Hoje dia 18/12/2024 fica registrado a primeira manifestação pública dos serviços existentes junto ao CRP 23. A evolução e desenvolvimento tem que seguir em frente. Com este "espírito de aprimoramento", abrimos a referida Carta para que cada Psicóloga(o) possam tecer contribuições a respeito da mesma.

À Diretoria.

Documentos ou dados necessários

Cartas de serviços ao Cidadão

Como objetivo de dar visibilidade e transparência às ações, consoante lei nº 13.460/2017 o Conselho Regional de Psicologia do Tocantins 23ª Região apresenta sua Carta de Serviços ao Cidadão, com informações sobre os principais serviços disponibilizados.

Introdução

 O Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região é uma autarquia de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.

Tem por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria profissional.

Atualmente o CRP-23ª região é o mais novo Regional, sendo que sua jurisdição já pertenceu ao CRP-01 (DF) e ao CRP-09(GO). A criação se deu por meio da resolução nº 002, de 9 de janeiro de 2013. (https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2013/02/Resolucao-CFP-002-13.pdf).

Como proceder

Serviços ao cidadão

Ouvidoria: A Ouvidoria/E-SIC recebe e trata de manifestações de quaisquer cidadãos e cidadãs referentes a: elogios, sugestões, dúvidas, reclamações e denúncias, relativas aos serviços públicos prestados pelo CRP-23ª região.

Meios, locais de acesso e horários de atendimento:

Formulário eletrônico: Acessar o site https://www.crp23.org.br/ouvidoria e preencher o item pertinente ao serviço desejado.

Pedido de acesso à informação (E-SIC)

Faça solicitações de informações com base na Lei de Acesso à informação.

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é a ferramenta criada para atender ao que preconiza a lei 12.528/2011

Link- https://www.crp23.org.br/ouvidoria

Prazo de atendimento

Os prazos para atendimentos são variados, podendo ser de forma imediata

Quanto custa

Não existe custo para essa atividade

Legislação relacionada

Denúncias contra psicólogos

Comunicação de uma possível irregularidade na atuação dos psicólogos.

Orientações

  • 1. A representação deve ser protocolada por mensagem eletrônica dirigida ao endereço eletrônico oficial do CRP23 (COE@crp23.org.br), e, em última instância, por via física dirigida à Presidência do Conselho competente.
  • 2. A representação só será protocolada mediante documento escrito e assinado pela/o representante, contendo a correta qualificação, endereço com CEP,telefones, e-mail para contato, descrição circunstanciada dos fatos, fotocópia de documento de identidade com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como também, os documentos indicados como anexos.
  • 3. Todos os arquivos que compõem a representação devem estar em formato PDF (Portable Document Format), com extensão .pdf, à exceção de arquivos de áudio e vídeo, que devem ser enviados em formato MP3 e MP4, respectivamente.
  • 4. A falta de prova documental, testemunhal ou técnica, bem como a falta de indicação pelo interesse ou não em mediação não são impeditivas ao recebimento da representação.
  • 5. A comunicação dos atos pertinentes aos processos regulados pelo Código de
  • Processamento Disciplinar (Resolução CFP Nº 011/2019) observará, como regra, o meio eletrônico;
  • 6. É dever das partes manter seu endereço eletrônico atualizado, sob pena de reputarem-se válidas as comunicações enviadas para o endereço constante dos autos;
  • 7. Nos casos em que a comunicação for por meio eletrônico, considerar-se-á efetivada na data de envio do ato pelo Conselho de Psicologia ao endereço eletrônico constante dos autos;
  • 8. Para outras informações sobre as etapas do processo disciplinar ético acesse a Resolução CFP Nº 011/2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar.

Infográfico com quantidade de psicólogos no Tocantins

No Estado do Tocantins, estão registrados e ativos 2.628 psicólogas(os).

Serviços Correlatos

Observações importantes

Sobre Registros originários e modificação de cadastro de psicóloga(o)

A Lei Federal nº 5.766/1971 estabelece a obrigatoriedade de registro em conselho regional onde pretende-se atuar, vejamos:

Art. 10. Todo profissional de Psicologia, para exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação.
Parágrafo único. Para a inscrição é necessário que o candidato:
a) satisfaça às exigências da Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962;b) não seja ou esteja impedido de exercer a profissão;
c) goze de boa reputação por sua conduta pública.
Art. 11. Os registros serão feitos nas categorias de Psicólogo e Psicólogo Especialista.
Art. 12. Qualquer pessoa ou entidade poderá representar ao Conselho Regional contra o registro de um candidato.
Art. 13. Se o Conselho Regional indeferir o pedido de inscrição o candidato terá direito de recorrer ao Conselho Federal dentro do prazo fixado no Regimento.
Art. 14. Aceita a inscrição, ser-lhe-á expedida pelo Conselho Regional a Carteira de Identidade Profissional, onde serão feitas anotações relativas à atividade do portador.
Art. 15. A exibição da Carteira referida no artigo anterior poderá ser exigida por qualquer interessado para verificar a habilitação profissional. (Fonte: Lei 5.766/1971).

A partir de estudos dos procedimentos exigíveis segundo a Lei, motivado por diversas tentativas de inscrição como psicólogo, utilizando-se de documentos que não foram confirmados pelas Instituições de Ensino Superior que supostamente emitiram, com base na obrigação legal dos Conselhos Regionais de Psicologia em realizar as inscrições de psicólogos, o Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, editou e aprovou resolução complementar para regular a forma de realizar ou modificar os cadastros na categoria de psicólogo(a) no Estado do Tocantins. (Resolução CRP 23 nº 19/2023).

Esta iniciativa, promove maior segurança jurídica aquelas pessoas que fazem o requerimento, bem como padroniza a forma de verificação por parte dos(as) funcionários(as) envolvidos(as) na atividade de cadastro/registro. Além disso, realiza uma fiscalização proativa, evitando que pessoas que não possuem curso superior em psicologia, reconhecido por Instituição de Ensino Superior, exerçam a atividade de psicólogo(a), sem a formação técnica e ética, exigida no Brasil, dirimindo, por fim, o risco de atuação irregular, sem cunho científico e danos à sociedade.

 

À Diretoria

 

Orientações para requerimentos de registro de pessoas físicas

Normas para requerer registro de psicólogo especialista