Passagem 2026

RESSARCIMENTO DE PASSAGENS – RELAÇÃO MENSAL DOS VALORES PAGOS

Em cumprimento aos princípios da publicidade, transparência, economicidade e prestação de contas, o Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região – CRP-23 disponibiliza, nesta seção do Portal da Transparência, a relação mensal dos ressarcimentos de passagens realizados em razão de atividades institucionais de interesse do Conselho.

Os ressarcimentos são realizados nos termos da Resolução CRP-23 nº 22, de 30 de janeiro de 2024, e suas alterações vigentes, que disciplina a emissão de passagens, reserva de hospedagens e concessão de verbas no âmbito do Conselho.

Nos termos do art. 10, §1º, da Resolução, excepcionalmente, quando o Conselho não possuir contrato, termo de parceria ou possibilidade de adquirir diretamente a passagem, a pessoa em atividade institucional poderá adquirir a passagem em seu próprio nome, observados os critérios de economicidade, impessoalidade e adequação da viagem, para posterior restituição do valor efetivamente despendido.

O ressarcimento é processado mediante processo administrativo/financeiro e está condicionado à apresentação da documentação comprobatória da atividade institucional e dos comprovantes da viagem realizada, observadas as datas previamente autorizadas, conforme dispõe o art. 10, §2º, da Resolução.

Relação de Passagem Fevereiro 2026 (.pdf, 0,23 MB)

Relação de Passagem Março 2026 (.pdf, 0,22 MB)

Relação de Passagem Abril 2026 (.pdf, 0,23 MB)

Relação de Passagem Maio 2026 (.pdf, 0,22 MB)