PORTARIA CRP-23 N° 83 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Institui a Comissão de Transição de Gestão, nomeia seus membros e dá outras providências.
RESOLVE, ad referendum do IV Plenário:
Art 1º. Instituir a Comissão de Transição de Gestão no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região – CRP-23, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços, a transparência dos atos administrativos e a responsabilidade na condução da administração entre gestões.
§1º. A Comissão terá caráter consultivo, técnico e operacional, com o objetivo de organizar e supervisionar os trabalhos de transição de gestão, resguardando o interesse público e a boa governança.
Art. 2º. Fica composta a Comissão de Transição de Gestão por:
I – 5 (cinco) representantes da gestão atual (IV Plenário):
Arivandre Araújo Guimarães Tavares – CRP-23/466
Douglas Hermann de Sousa – CRP-23/943
Karla Milhomem Cardoso – CRP-23/226
Susy Kelly Melo Ribeiro – CRP-23/1782
Francisco Maior de Oliveira Neto – CRP-23/651
II – 6 (seis) representantes da gestão eleita (V Plenário):
Lais Karolinny Almeida Amaral – CRP-23/755
Lilian Julian da Silva Guimarães – CRP-23/1388
Renata Gomes dos Santos – CRP-23/1535
Eder Ahmad Charaf Eddine – CRP-23/1465
Ricardo Furtado de Oliveira – CRP-23/542
Luiz Cláudio Ferreira Alves – CRP-23/1753
§1º. A gestão atual deverá assegurar à Comissão de Transição o acesso a todas as informações, documentos e sistemas necessários ao cumprimento de suas atribuições, respeitados os princípios da legalidade, transparência e sigilo administrativo.
§2º. Os integrantes da gestão em exercício são responsáveis pela veracidade e completude das informações fornecidas durante o processo de transição.
Art. 3°. Compete aos representantes da gestão atual:
I – Levantar e organizar informações sobre a situação administrativa, financeira, orçamentária, contábil, patrimonial, jurídica, de pessoal, tecnológica e contratual do CRP-23; II – Disponibilizar à gestão sucessora os documentos e relatórios pertinentes à administração do Conselho; III – Promover reuniões entre as equipes da gestão atual e da gestão sucessora; IV – Identificar ações em andamento, compromissos assumidos e prazos relevantes; V – Elaborar e apresentar o Relatório de Transição de Gestão.
§1º. O Relatório de Transição de Gestão deverá conter, no mínimo, as ações e atividades de cada setor.
§2º. O relatório deverá ser finalizado e entregue antes da posse da nova gestão.
Art 4º. A omissão de informações ou o fornecimento de dados incorretos poderá implicar em responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente.
Art 5º. A transição deverá ocorrer com urbanidade, respeito institucional e foco no interesse público.
Art 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Art. 7º. Ficam revogados quaisquer dispositivos contrários.
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