Resolução CRP-23, nº 32 de 01 de abril de 2025 – Regulamenta Subsedes
Dispõe sobre a criação, instalação e mandato dos Grupos Gestores das Subsedes de Araguaína e de Gurupi, criadas pela Resolução CRP 23 nº 29/2025, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, e dá outras providências.
Art. 1º – Ficam criados os Grupos Gestores, a serem designadas pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região para as duas Subsedes criadas pela Resolução CRP 23 nº 29, de 02 de dezembro de 2024, a Subsede da Região Norte e a Subsede da Região Sul.
Art. 2º – A Subsede da Região Norte, possui sua Sede administrativa na Cidade de Araguaína, sendo instalada a partir do dia 1º de abril de 2025, com inauguração oficial, a ser decidida pelo Grupo Gestor da Região Norte, a ser nomeado por meio de portaria.
§ 1º – O Grupo Gestor da Região Norte é composto por Psicólogo(a)s e Funcionário(a)s, com até 03(três) membros.
§ 2º – Os municípios afetos e de responsabilidade direta da Subsede da Região Norte são: Araguaína, Esperantina, Buriti, Carrasco Bonito, São Sebastião, Sampaio, Augustinópolis, Praia Norte, São Miguel, Sítio Novo, Axixá, Araguatins, Itaguatins, São Bento, Maurilândia, Cachoeirinha, Luzinópolis, Ananás, Tocantinópolis, Nazaré, Angico, Santa Terezinha, Aguiarnópolis, Riachinho, Xambioá, Palmeiras, Araguanã, Piraquê, Darcinópolis, Wanderlândia, Carmolândia, Babaçulândia, Aragominas, Muricilândia, Santa Fé do Araguaia, Filadélfia, Pau D’Arco, Nova Olinda, Filadélfia, Barra do Ouro, Arapoema, Bandeirante, Palmeirante, Goiatins, Campos Lindos, Itapiratins, Colinas, Itacajá, Tupiratins, Presidente Kennedy, Brasilândia, Pequizeiro, Itaporã, Couto de Magalhães, Juarina e Bernardo Sayão, totalizando 56 municípios.
Art. 3º – A Subsede da Região Sul, possui sua Sede administrativa na Cidade de Gurupi, sendo instalada no ano de 2025, com inauguração oficial, a ser decidida pelo Grupo Gestor da Região Sul, a ser nomeado por meio de portaria.
§ 1º – O Grupo Gestor da Região Sul é composto por Psicólogo(a)s e Funcionário(a)s, com até 03(três) membros.
§ 2º – Os municípios afetos e de responsabilidade direta da Subsede da Região Norte são: Lagoa da Confusão, Santa Rita, Crixás, Aliança, Dueré, Gurupi, Santa Rosa, Chapada da Natividade, Almas, Natividade, Rio da Conceição, Dianópolis, Porto Alegre, Novo Jardim, Ponte Alta do Bom Jesus, Taipas, Conceição, Taguatinga, Aurora, Lavandeira, Combinado, Novo Alegre, Arraias, Paranã, Palmeirópolis, São Salvador, São Valério da Natividade, Peixe, Sucupira, Jaú, Figueirópolis, Alvorada, Talismã, Cariri, Formoso do Araguaia, Sandolândia e Araguaçu, Totalizando 38 municípios.
Art. 4º – As duas Subsedes, tem como objetivo desconcentrar os serviços administrativos e de fiscalização, são subordinadas ao Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, não possuem autonomia financeira e são dirigidas por seu respectivo Grupo Gestor, designado pelo Plenário do CRP 23, instituído com prazo definido, por meio de portaria, que possuem término, na mesma data que o término da Gestão do Plenário.
§ 1º – O mandato dos Grupos Gestores das Subsedes, coincidirá com o término do Mandato do Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, cabendo à renovação a partir da nova gestão.
§ 2º – Os membros dos Grupos Gestores, não serão eleitos por voto direto, mas podem ser consultados pela população de psicólogos locais e podem ser dissolvidos, nos casos de decisão plenária justificada, não cumprimento de leis e normas do CRP 23 ou do CFP, ou em razão de necessidade de força maior.
Art. 5º – As atribuições dos Grupos Gestores e de seus cargos serão definidas por delegação do Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, nos termos já estabelecidos em lei, no Regimento Interno e em suas Resoluções, assegurando-se os objetivos contidos nos art. 1º e 2 desta Resolução.
Art. 6º – As atribuições do Conselho Regional de Psicologia, definidas em lei e no Regimento Interno como sendo privativas do Plenário e da Diretoria, em especial aquelas relacionadas à ordenação de despesas, não poderão ser delegadas para as Subsedes.
§1º – O mandato dos membros do Grupo Gestor será honorífico, não caracterizando vínculo empregatício ou prestação de serviço com o Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.
§2º – Poderá ser nomeado para compor o Grupo Gestor, os(as) psicólogos(as) inscritos(as) regularmente no Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, com inscrição primária na Jurisdição do Tocantins, não sendo exigível dois anos de formação.
§3º – Todos os membros do Grupo Gestor, devem ser aprovados pelo Plenário, constando em ata a aprovação, com início e fim do mandato, sem que ultrapasse o tempo previsto no §3º da Resolução do CFP n° 3/2010.
Art. 7º – O Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, fixará em seu orçamento dotação específica para a manutenção das duas Subsedes criadas.
§1º – Os recursos destinados às Subsedes serão administrados de acordo com as normas e procedimentos adotados em toda a Entidade, sob supervisão do CRP 23, e responsabilidade do Grupo Gestor.
§2º – As despesas regulares, decorrentes de manutenção, de custeio, de pessoal e outras serão custeadas diretamente pelo Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, conforme orçamento designado para a finalidade.
§3º – As despesas de pronto pagamento e as emergenciais, com valores inferiores aos limites estabelecidos para a dispensa de licitação ou aos fixados pelo Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região ou pelo Conselho Federal de Psicologia, serão realizadas sob a responsabilidade do Grupo Gestor, com recursos repassados pelo Conselho Regional, na forma de Suprimento de Fundo.
§4º – O Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região contabilizará as receitas e as despesas realizadas com a criação e a manutenção das Subsedes com o propósito de avaliar a relação entre o custo e manutenção de sua criação e os benefícios dela decorrente, notadamente a organização e a mobilização dos(as) psicólogos(as) pertencentes a sua área de atuação territorial, bem como os serviços prestados.
Art. 8º – As Subsedes do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região serão representadas ativa e passivamente, em qualquer juízo, foro ou jurisdição, bem como junto a quaisquer instituições públicas ou privadas, pelo Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, nos termos do Regimento Interno, das Leis e Decretos.
§1º – A Sede Central, que funciona na capital Palmas-TO, manterá para todos os efeitos hierarquia sob as duas Subsedes, bem como autonomia administrativa e financeira para todos os aspectos, podendo sempre realizar, sem qualquer prejuízo, fiscalizações, orientações e demais atividades em cada uma das regiões.
§2º – Poderão representar em eventos, em nome dos conselheiros do CRP 23, os membros do Grupo Gestor de cada Subsede. Art. 9º – Os casos omissos serão dirimidos pelo Plenário do CRP23. Art. 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 31 de março de 2025.
Resolução CRP-23, nº 32 de 01 de abril de 2025 - Regulamenta Subsedes (.pdf, 0,82 MB)