Institui e regulamenta as condições e regras gerais para que sejam credenciadas as empresas parceiras interessas na adesão ao programa de benefícios a serem disponibilizados em favor das(os) psicólogas(os) regularmente inscritas(os) no CRP-21 e as(aos) empregadas(os) públicas(os) do CRP-21, inserido no bojo do programa “CLUBE DE BENEFÍCIOS CRP-21″.
