De acordo com o Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, o Conselho Federal de Psicologia, assim como os Conselhos Regionais de Psicologia constituem, em seu conjunto, uma Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério de Trabalho, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. De acordo com a Resolução CFP 014/98, os Conselhos Regionais de Psicologia poderão criar Seções, dentro de sua área de jurisdição, com o objetivo de facilitar e incentivar a mobilização e a organização dos profissionais residentes nos diversos municípios. Deste modo, o Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, com sede administrativa em Manaus, atua nos Estados do Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre, através de suas respectivas Seções.
CRP da 20ª Região foi criado por meio da RESOLUCAO_CFP_005_2011.pdf, de 27/02/2011 e esse processo é fruto do amadurecimento político e da organização dos psicólogos do Amazonas e das parcerias estabelecidas com as demais seções da região norte. Assim, a nossa realidade regional nos coloca o compromisso de contribuir na construção de ações para fortalecer a cidadania e melhorar as condições de vida na região amazônica. Isso exige o fortalecimento da institucionalização de nossa presença, através de um Conselho Regional que integre os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Composição
O Plenário do Conselho Regional de Psicologia 20ª Região é formado por nove membros efetivos e nove membros suplentes, eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos Delegados Regionais.
O CRP possui, em sua composição os seguintes membros: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Tesoureiro.
O Conselho deve reunir-se em reunião plenária, pelo menos uma vez por mês, para deliberar sobre assuntos de interesse da categoria.
MISSÃO
Cuidar, orientar e qualificar a profissão para oferecer à sociedade práticas da psicologia, norteadas por princípios democráticos e referenciais pautados em um fazer ético e técnico que considere a realidade amazônida e a defesa dos direitos humanos.
VISÃO
Ser reconhecido por psicólogas, psicólogos e pela sociedade como entidade de referência em psicologia.
Eleições
A Lei 5.766/71, que regulamenta a profissão de psicólogo e cria os Conselhos Federal e Regionais, estabelece que os membros efetivos e suplentes do CFP são eleitos pela Assembleia dos Delegados Regionais, constituída por dois delegados eleitores de cada CRP. As eleições devem ser realizadas dentro do período de 30 dias que antecede o término do mandato.
Para a eleição dos membros do Conselho Federal, a Assembleia de Delegados Regionais delibera pelo voto favorável de, pelo menos, dois terços dos delegados eleitores presentes.
Nos últimos anos, com os avanços democráticos do Sistema Conselhos, no momento da eleição para os membros do Conselho Regional de Psicologia, é também feita uma consulta pública aos psicólogos de todo o país para escolha dos membros do CFP, a serem eleitos pela Assembleia de Delegados Regionais. Esta consulta é realizada juntamente com as eleições dos Conselheiros Regionais.
O processo eleitoral ocorre sempre paralelo à discussão sobre o projeto da gestão do Sistema Conselhos de Psicologia para o triênio seguinte, definido nos Congressos Nacionais da Psicologia (CNPs), que são realizados no mês de junho imediatamente anterior às eleições. Também é durante o CNP que são inscritas as chapas que concorrem para a consulta nacional.
O mandato dos membros do Conselho Federal é de três anos, permitida a reeleição uma única vez.
Elegibilidade
De acordo com a seção II, artigo 5º do Regimento Eleitoral (Resolução CFP nº 002/2000) , é elegível para o CRP o Psicólogo que satisfaça aos seguintes requisitos:
I – ter nacionalidade brasileira;
II – estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;
III – encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;
IV – ter inscrição principal no respectivo Conselho Regional e domicilio na região correspondente, quando concorrer ao Conselho Regional, e inscrição em qualquer Conselho Regional, quando concorrer a cargo no Conselho Federal;
V – inexistir contra si condenação criminal a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado, salvo reabilitação legal;
VI – inexistir contra si condenação, por infração ao Código de Ética, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;
VII – estar quite com a tesouraria do Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito.
Plenário
O Plenário é um órgão deliberativo do Conselho Regional de Psicologia 20ª Região formado pelo conjunto de seus conselheiros.
O órgão é responsável, entre outras atribuições:
- Pela aprovação do plano de ação da gestão;
- Pela aprovação da realização de inquéritos sobre o funcionamento dos Conselho Regional de Psicologia e suas Seções;
- Pela proposta de criação e extinção de cargos do CRP20;
- Pela criação de Grupos de Trabalho.
As reuniões plenárias são realizadas na sede do CRP20, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, por iniciativa do presidente ou a requerimento de 2/3 dos Conselheiros Efetivos para deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e questões políticas.
Podem participar das reuniões, quando convocados, membros dos Conselhos Regionais de Psicologia, convidados, funcionários e assessores.
Processos éticos
Acontecem ainda, no mesmo período das reuniões plenárias, as plenárias de julgamentos de processos éticos. Consiste em sessão restrita em que só participam os conselheiros e as partes.
Seu objetivo é analisar recursos das partes interessadas e verificar a decisão proposta pelo Regional, podendo manter sua decisão ou reformá-la.
O processo disciplinar ético será iniciado mediante representação ou de ofício pelo Conselho Regional, onde acontece toda a fase de instrução processual, cabendo da decisão proferida recurso ao Conselho Federal de Psicologia. O presidente do CFP, ao receber os autos do CRP, os encaminhará ao Secretário de Orientação e Ética para que ele emita parecer sobre a regularidade do processo. Estando este apto a ser julgado, o Secretário encaminha ao presidente o processo, para designação de um conselheiro relator e posterior inclusão em pauta de julgamento em Plenário. Durante estas reuniões plenárias, os conselheiros podem participar com direito a voto, sendo que o presidente só vota em caso de desempate.
Conselheiros que tenham participado da gestão na época em que o processo estava em andamento no CRP não podem participar.
Diretoria
A Diretoria é um órgão executivo responsável pela operacionalização de diretrizes e decisões do Plenário, composta no momento da organização da chapa.
A Diretoria e os Grupos de Trabalho realizarão tantas reuniões quantas necessárias ao bom andamento e à plena execução dos trabalhos, bem como ao cumprimento das deliberações do Plenário.
Das reuniões da Diretoria, serão encaminhados relatórios para apresentação nas reuniões plenárias.