ATA DA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA – Nº 3/2026 – 28/08/2026

Reunião realizada pelo VI Plenário extraordinariamente em 28/08/2026

Download da íntegra da ata de 28/08/2026

Participantes:

Alcenir Pereira Gomes (CRP-20/09087)
Bárbara Prata Gordiano (CRP-20/09641)
Ester Naiá Ferreira Melo (CRP-20/12065)
Janaína Léia Passos da Silva (CRP-20/11781)
João Lucas da Silva Ramos (CRP-20/09180)
Jolorena de Paula Tavares (CRP-20/11719)
Rodrigo Serrão de Farias (CRP-20/08117)
Tainá Conde Pinto (CRP-20/09229)

Íntegra da ata:

ATA DE REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO (CRP-20), REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2026, DE FORMA HÍBRIDA (PRESENCIAL E ONLINE) NA SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA E NA PLATAFORMA GOOGLE MEET. Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 19h30 (dezenove horas e trinta minutos), sob a Presidência do Conselheiro Presidente do CRP-20, Psicólogo João Lucas da Silva Ramos (CRP-20/09180), reuniram-se os Membros Conselheiros Efetivos e um Suplente do VI Plenário presencialmente: Alcenir Pereira Gomes (CRP 20/09087), Bárbara Prata Gordiano (CRP 20/09641), Ester Naiá Ferreira Melo (CRP 20/12065) e Rodrigo Serrão de Farias (CRP 20/08117), e remotamente: Janaína Léia Passos da Silva (CRP-20/11781), Jolorena de Paula Tavares (CRP-20/11719) e Tainá Conde Pinto (CRP-20/09229) para apreciação da seguinte pauta: ANÁLISE DE RECURSO DO PLEITO DE INTERRUPÇÃO DE PAGAMENTO DA PROFISSIONAL G. N. F. S (CRP-20/****9). Em reunião extraordinária, o plenário analisou e indeferiu o recurso administrativo interposto sobre isenção de anuidades do período de 2023 a 2026, por ausência de fundamentação documental. Durante a análise do recurso, o colegiado revisou o pedido de isenção de anuidades baseado em transtorno de saúde e constatou que a documentação apresentada revelou-se insuficiente para justificar incapacidade laboral contínua nos anos pleiteados. Em seguida, na fase de discussão e fundamentação, destacou-se que a legislação tributária federal restringe isenções retroativas sem a devida comprovação formal de incapacidade, tendo os conselheiros ressaltado que a condição diagnóstica em relatório único não implica automaticamente inaptidão profissional para os anos citados. Por fim, em sede de decisão do colegiado, o indeferimento do pedido de isenção foi mantido por unanimidade, deliberando-se que a profissional deve regularizar os débitos pendentes por meio de negociação direta com o setor de Cobrança. Deliberação: Recurso administrativo indeferido. Nada mais havendo a tratar, a reunião do VI Plenário foi declarada encerrada às 19h52 (dezenove horas e cinquenta e dois  minutos) do dia 28 de agosto de 2026, com a pauta aprovada e ata lavrada pela Conselheira Secretária Alcenir Pereira Gomes.