RESOLUÇÃO CRP N.º 002/2022

Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas no CRP-17/RN (CREPOP-RN), vinculando-o à Rede CREPOP, espaço de operacionalização das ações do Centro.
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“RESOLUÇÃO CRP-17 Nº 02, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

                EMENTA: Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas no CRP-17/RN (CREPOP-RN), vinculando-o à Rede CREPOP, espaço de operacionalização das ações do Centro.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 17ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais, regimental e que lhe foi conferida pela Lei 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e

Considerando a Constituição Federal de 1988 em seu preâmbulo e artigo 6º, que versa sobre a responsabilidade do Estado em assegurar o exercício dos direitos sociais por meio das políticas públicas;

Considerando a tarefa precípua do Sistema Conselhos de Psicologia de regulamentar e orientar o exercício profissional da(o) psicóloga(o), conforme o artigo 6º, alínea b, da Lei 5.766 de 20 de dezembro de 1971;

Considerando A resolução CFP Nº 010/05 que versa sobre o Código de Ética do Profissional Psicólogo

Considerando a inserção das(os) psicólogas(os) nas políticas públicas e a necessidade de construir referências para esse campo de atuação;

Considerando a deliberação do V Congresso Nacional de Psicologia (CNP), em 2004, para criação do Crepop;

Considerando a consolidação, a relevância e o reconhecimento do CREPOP no mapeamento da prática profissional, na elaboração de referências técnicas e na ampliação, consolidação e qualificação da presença das(os) psicólogas(os) nas políticas públicas;

Considerando a Resolução CFP nº 014/2022, que institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) e a Rede Crepop, resolve:

 Art. 1º Fica instituída a unidade do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) no CRP-17/RN como setor permanente deste.

Art. 2º O CREPOP/CRP-17/RN integra a Rede CREPOP juntamente com a Coordenação Nacional, no âmbito do CFP e outras unidades regionais, no âmbito dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP’s).

Parágrafo Único: A Rede CREPOP é um espaço de articulação e operacionalização das ações do CREPOP.

Art. 3º O CREPOP é um projeto nacional de caráter operacional, estratégico e investigativo e orientativo sobre a Psicologia no contexto das políticas públicas, com fins de produção de referências técnicas para orientar a atuação profissional.

  • 1º As Referências Técnicas são documentos produzidos pelo CREPOP, que apresentam orientações técnicas, éticas e políticas para o desenvolvimento de uma prática psicológica qualificada nas políticas públicas e demais espaços que tenham ações conjuntas na execução intersetorial na garantia de direitos, incluindo o Segundo e Terceiro Setor que tenham relação com o Primeiro Setor.
  • 2º O CREPOP dispõe de metodologia própria, continuamente discutida e atualizada por sua Rede, que enfatiza o diálogo com a categoria profissional e construção democrática de referências técnicas.

Art. 4º O CREPOP/CRP-17/RN tem em sua composição no mínimo:

  1. Uma(um) conselheira(o) de referência (coordenadora);
  2. uma(um) psicóloga(o) referência técnica;
  3. uma(um) estagiária(o) de Psicologia.

Parágrafo único: A(O) conselheira(o) de referência do CREPOP será, preferencialmente, uma(um) profissional que esteja atuando nas Políticas Públicas e deverá intermediar o diálogo com a plenária, buscando fortalecer as ações do CREPOP em níveis nacional e regional, participar da construção do plano de trabalho e de reuniões periódicas com a equipe para planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas.

Art. 5º A carga horária da(o) técnica(o) de referência na unidade regional é de 30 (trinta) horas semanais, conforme deliberações internas.

Art. 6º São atribuições do CREPOP/CRP-17/RN:

I – Elaborar, anualmente, o plano de trabalho regional em consonância com as deliberações dos CNPs, Plenários do CFP e da APAF, com as diretrizes legais e as deliberações estabelecidas nos Congressos Regionais de Psicologia – COREPs, bem como com as decisões do Plenário do CRP-17/RN, as características e as necessidades locais;

II – Mapear, documentar e referenciar a prática de psicólogas(os) em Políticas Públicas;

III – Realizar investigações locais, no âmbito das Políticas Públicas, para subsidiar a construção de documentos de referência técnica conforme calendário nacional de pesquisa e metodologia definida;

IV – Sistematizar dados regionais em relatório a ser enviado à Coordenação Nacional conforme calendário nacional;

V – Elaborar e desenvolver projetos locais a partir das especificidades regionais;

VI – Participar das comissões de elaboração e atualização de referências técnicas;

VII – Realizar pesquisas estaduais, com os seguintes objetivos: produzir referências à atuação em diferentes áreas no campo das Políticas Públicas; apresentar os dados regionais e nacionais de pesquisa à categoria; organizar lançamentos de referências técnicas; e supervisionar as(os) estagiárias(os) do CREPOP, caso o CRP disponha delas(es);

VIII – Realizar consultas públicas de referências técnicas, divulgando-as e articulando as redes locais e as Comissões de Orientação Temática e afins para a produção de contribuições à versão preliminar das consultas públicas;

IX – Divulgar as referências técnicas e os dados estaduais, promover o diálogo com a categoria, instituições de formação, rede de serviços, Políticas Públicas, sociedade, inclusive, por meio de apresentação de trabalhos em eventos científicos;

X – Conduzir pesquisas em Políticas Públicas em âmbito regional, considerando as demandas locais e as especificidades regionais, em parceria com as comissões temáticas e a Comissão de Orientação e Fiscalização;

XI – Elaborar a publicação de notas técnicas, minutas, relatórios de pesquisas e demais documentos relativos às políticas públicas em parceria com as comissões temáticas e Comissão de Orientação e Fiscalização;

XII – Fomentar e acompanhar a participação em espaços de Controle Social no RN;

XIII – Atualizar as informações locais a respeito da atuação das(os) psicólogas(os) nas Políticas Públicas, em parceria com Comissões e demais setores do CRP;

XIV – Atuar em parceria com as Comissões de Orientação Temática para a realização de ações relacionadas às Políticas Públicas;

XV – Auxiliar a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) no atendimento de demandas relacionadas à atuação profissional nas Políticas Públicas.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANA ANDRÉA BARBOSA MAUX                                             EMANUELLE C. MORAES CAMELO
Presidenta – CRP-17/RN                                                                 Secretária – CRP-17/RN”

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