• Todos os profissionais que atuam como autônomos precisam obrigatoriamente inscrever-se junto ao município para recolhimento do ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza. Procurar a Prefeitura de seu município para maiores informações.
• O profissional deve ainda buscar o INSS, para usufruir dos benefícios da Previdência Social.
• O recolhimento dos impostos supracitados serve também para a comprovação de tempo de serviço para os profissionais autônomos.
• É exigido ainda o cadastro junto à Vigilância Sanitária para todos os profissionais da área da saúde que não utilizam procedimentos invasivos. Para outros esclarecimentos consultar a Secretaria da Saúde ou a Vigilância Sanitária de seu Município.
• Destaca-se que caso seja constituída uma pessoa jurídica (CNPJ) é preciso fazer a inscrição da empresa junto ao CRP-16, para o funcionamento regular da mesma, conforme o disposto na Resolução CFP nº 003/2007 e Resolução CRP-16 nº 005/2014.
• O ambiente precisa ser ventilado, ter iluminação e mobiliário adequados, além de isolamento acústico para resguardar o sigilo dos atendimentos.
• Ver Resolução CFP nº 010/2000, que especifica e qualifica a Psicoterapia como prática do Psicólogo.
• É obrigatório manter o registro documental (diário) de todos os atendimentos realizados. Ver Resolução CFP nº 001/2009.
• Se for realizado atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito o (a) psicólogo (o) deve obter a autorização de pelo menos um dos responsáveis legais do atendido, conforme determina o artigo 8º do Código de Ética Profissional do Psicólogo. Orientamos para que essa autorização seja formalizada por escrito.