Atendimento Online

A Resolução do CFP Nº 009/2024 regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) em território nacional e revoga as Resolução CFP nº 11/2018, e Resolução CFP nº 04/2020. Considera-se exercício Profissional da Psicologia mediado por TDICs toda atividade profissional exercida pela psicóloga que envolva emprego eventual ou frequente das TDICs para as comunicações entre as partes envolvidas no serviço, incluindo comunicação e manifestação perante os usuários dos seus serviços psicológicos e emprego de métodos e técnicas psicológicas dependentes de servidores remotos, entre outras, quando se apresenta como psicóloga ou se deixando representar pela profissão.

Destaca-se que os serviços psicológicos prestados por meio das TDIC’s estão submetidos ao mesmo rigor ético e técnico que os serviços psicológicos prestados na modalidade presencial. Isto é, devem obedecer a todo disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais normativas do Sistema Conselhos de Psicologia.