Registro em prontuário

A Resolução CFP nº 001/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Tal registro é um dever do psicólogo e um direito do usuário dos serviços, que devem ter acesso garantido ao mesmo.

No que tange aos prontuários multiprofissionais, o Código de Ética Profissional do Psicólogo, em seu artigo 12, estabelece que o psicólogo deve registrar apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.

Não há impedimentos para a utilização de prontuário eletrônico por psicólogos, desde que os princípios estabelecidos no Código de Ética  e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia sejam respeitados. Neste caso, sugere-se a criação de chaves de acesso exclusivo aos profissionais de psicologia, objetivando resguardar o sigilo das informações.