Título de Especialista

Para obtenção do título de especialista os  psicólogos ou psicólogas devem estar inscritos há pelo menos dois anos no Conselho Regional de Psicologia e atender a um dos seguintes requisitos, conforme determina a Resolução do CFP nº 13/2007 :

  • Aprovação em concurso de provas e títulos e comprovação de dois anos de experiência profissional: Os concursos para obtenção do título têm sido realizados uma vez por ano em edital unificado para todas as especializações regulamentadas.
  • Conclusão de cursos de especialização credenciados pelo CFP, e conclusão de cursos de especialização credenciados pelo MEC: Seguindo a Ação Civil Pública nº 5994-36.2013.4.01.3800, em trâmite na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais o Conselho Federal de Psicologia suspendeu o credenciamento e recredenciamento de cursos para concessão do Título Profissional de Especialista em Psicologia,  bem como orientou os Conselhos Regionais a emitirem o título aos profissionais que tenham concluído cursos de especialização credenciados pelo MEC, desde que atendam aos demais requisitos previstos na Resolução CFP nº 013/2007.   Logo, o título de especialista será emitido para psicólogos que concluíram os cursos de pós graduação reconhecidos pelo MEC

 

O Título Profissional de Especialista em Psicologia, embora não constitua condição obrigatória para exercício profissional, atesta o reconhecimento da atuação da psicóloga ou do psicólogo à determinada área da especialidade, qualificando a formação do profissional.

O assunto e suas especificidades são regulamentados pela Resolução CFP nº 013/2007.

As especialidades concedidas atualmente são as seguintes:

– Psicologia Escolar/Educacional;
– Psicologia Organizacional e do Trabalho;
– Psicologia de Trânsito;
– Psicologia Jurídica;
– Psicologia do Esporte;
– Psicologia Clínica;
– Psicologia Hospitalar;
– Psicopedagogia;
– Psicomotricidade;
– Psicologia Social;
– Neuropsicologia.

Para requerer o título de especialista o profissional deve entrar em contato com o conselho através do e-mail atendimento@crp16.org.br ou na sede do conselho localizada na Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº330/ sala 806. Praia do Suá – Vitória/ES. Cep: 29.052-210.