TROCA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Descrição

Quem pode solicitar?
Responsável técnico, representante legal da empresa ou terceiros mediante procuração em cartório.

Documentos ou dados necessários

I. Termo de Responsabilidade Técnica da(o) profissional psicóloga(o), cumprindo todos os requisitos descritos no capítulo III desta resolução; 
II. Declaração, em papel timbrado da Pessoa Jurídica, designando a(o)s psicóloga(o)s responsável(is) técnica(s), bem como listando todas(os) as(os) demais psicólogas(os) que nela atuam, informando número de inscrição no CRP 11, área de atuação, referencial teórico, o público para quem prestará os serviços psicológicos e a escala de trabalho. 
III. Declaração de adimplência junto ao CRP 11 de todas(os) as(os) profissionais que compõem o corpo técnico da PJ, que deverá ser solicitada pela(o) profissional; 
IV. Declaração de idoneidade ética da Comissão de Ética do CRP 11, emitido mediante solicitação das(os) profissional(is), que comprove que todo o corpo técnico da categoria vinculado à PJ não responda a processo ético; 
V. Comprovação de vínculo com a empresa, tais como: carteira de trabalho, contrato ou ato constitutivo;
VI. Relação, em papel timbrado, contendo os instrumentos e testes psicológicos, caso este serviço seja utilizado, ou declaração afirmando não fazer uso deste material e se comprometendo a informar quando passar a utilizar;  
VII. Comprovação de Título de Especialista em Psicologia do Trânsito, reconhecido pelo CRP, da Responsável Técnica e de toda(o)s a(o)s profissionais psicóloga(o)s que estiverem compondo o quadro de trabalho, somente quando se tratar de PJ que afirme a finalidade de avaliações para área do trânsito, de acordo com os termos das normativas vigentes do CONTRAN e DETRAN-CE.
 

Como proceder

As inscrições são feitas de modo presencial na Sede ou Subsedes do conselho.

SETOR RESPONSÁVEL – Secretaria

TELEFONE – (85) 9 9978-2289 / (88) 9 9332-4757

E MAIL – pessoajuridica@crp11.org.br 

Prazo de atendimento

E-MAIL: até 48 horas / Atendimento presencial: por ordem de chegada.

Quanto custa

Consultar os valores com o setor.

Legislação relacionada

Resolução: CRP-11 02/2021.

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