Descrição
Quem pode solicitar? Psicólogas e psicólogos que não estão atuando na profissão pelos seguintes motivos: viagem internacional ou motivo de saúde que impeça o exercício da profissão pelo período mínimo de 6 meses.
Documentos ou dados necessários
Requerimento do pedido de interrupção temporária;
Comprovante da viagem, com o prazo de permanência no exterior ou atestado de profissional de saúde, constando o prazo previsto de tratamento;
Carteira de Identidade Profissional (CIP).
Como proceder
Qual o setor responsável? Comissão de Orientação e Fiscalização.
E-mail e Telefone do setor responsável? Sede Fortaleza -cof@crp11.org.br (85) 999784480 / Subsede Cariri – cofcariri@crp11.org.br(85) 99104-5591
Caso o pedido seja realizado à posteriori, ou seja, após o período de viagem ou do tratamento de saúde,não é necessário entregar a Carteira de Identidade Profissional (CIP).
Prazo de atendimento
Documentos são avaliados em plenária, conforme a Resolução CRP 11 Nº 01/2021 (https://atosoficiais.com.br/lei/registro-de- pessoa-fisica-e-tramites-de-incricoes-crp11?origin=instituicao): Art. 20 [...] § 5º - À vista da documentação, a Diretoria do CRP11 decidirá em 10 (dez) dias, cabendo recurso ao Plenário, no prazo de 20 (vinte) dias, em caso de indeferimento. § 6º - Em não havendo deliberação no prazo de 30 (trinta) dias da data do recebimento do pedido, a interrupção temporária será tida como aprovada, salvo se houver documentação pendente da (o) pleiteante ou solicitação de vistas do processo por Conselheira (o) revisor (a). Nestes casos a tramitação do processo ficará suspensa até ser proferida decisão sobre os fatos na reunião plenária mais próxima, não devendo extrapolar dos 60 (sessenta dias) de prazo para formação de convicção e deliberação sobre o processo.Quanto custa
Gratuito.
Legislação relacionada
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Serviços Correlatos
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Observações importantes
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