INSCRIÇÃO DE PESSOA JURIDICA

Descrição

Quem pode solicitar?
Responsável técnico, representante legal da empresa ou terceiros mediante procuração em cartório.

Documentos ou dados necessários

I. Requerimento dirigido à presidência do CRP11, assinado pelo responsável legal; 
II. Ficha de inscrição assinada pelo responsável legal; 
III. CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica); destaca-se que o nome fantasia da Pessoa Jurídica (PJ) não poderá induzir a práticas não condizentes com o exercício da Psicologia.
IV. Alvará de funcionamento; 
V. Certificado de registro em outro Conselho de Classe, se possuir; 
VI. Documento oficial de Ato Constitutivo e, se houver, todos os aditivos; 
VII. Termo de Responsabilidade Técnica da(o) profissional psicóloga(o), cumprindo todos os requisitos descritos no capítulo III desta resolução; 
VIII. Declaração, em papel timbrado da Pessoa Jurídica, designando a(o)s psicóloga(o)s responsável(is) técnica(s), bem como listando todas(os) as(os) demais psicólogas(os) que nela atuam, informando número de inscrição no CRP 11, área de atuação, referencial teórico, o público para quem prestará os serviços psicológicos e a escala de trabalho. 
IX. Declaração de adimplência junto ao CRP 11 de todas(os) as(os) profissionais que compõem o corpo técnico da PJ, que deverá ser solicitada pela(o) profissional; 
X. Declaração de idoneidade ética da Comissão de Ética do CRP 11, emitido mediante solicitação das(os) profissional(is), que comprove que todo o corpo técnico da categoria vinculado à PJ não responda a processo ético; 
XI. Declaração institucional, em papel timbrado da Pessoa Jurídica, para garantia do amplo e livre exercício profissional por parte das(os) profissionais de psicologia e responsáveis técnicos de psicologia de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo e legislações afins vigentes, assinado pelo responsável legal da PJ, de acordo com modelo anexo a esta resolução; 
XII. Comprovação de vínculo com a empresa, tais como: carteira de trabalho, contrato ou ato constitutivo; 
XIII. Modelo do termo, em papel timbrado da Pessoa Jurídica, de autorização para acompanhamento psicológico não eventual e/ou avaliação psicológica de crianças e adolescentes, caso a PJ trabalhe com este público; se não atender, deverá apresentar uma declaração que não trabalha com público referido; 
XIV. Relação, em papel timbrado, contendo os instrumentos e testes psicológicos, caso este serviço seja utilizado, ou declaração afirmando não fazer uso deste material e se comprometendo a informar quando passar a utilizar; 
XV. Modelo de termo, em papel timbrado, declarando manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiver acesso sobre as atividades desenvolvidas, a ser utilizado por funcionário ou estagiário que poderá ter acesso aos materiais sigilosos do setor de psicologia; 
XVI. Comprovação de Título de Especialista em Psicologia do Trânsito, reconhecido pelo CRP, da Responsável Técnica e de toda(o)s a(o)s profissionais psicóloga(o)s que estiverem compondo o quadro de trabalho, somente quando se tratar de PJ que afirme a finalidade de avaliações para área do trânsito, de acordo com os termos das normativas vigentes do CONTRAN e DETRAN-CE.
 

Como proceder

As inscrições são feitas de modo presencial na Sede ou Subsedes do conselho.

SETOR RESPONSÁVEL – Secretaria

TELEFONE – (85) 9 9978-2289 / (88) 9 9332-4757

E MAIL – pessoajuridica@crp11.org.br

Prazo de atendimento

E-MAIL: até 48 horas / Atendimento presencial: por ordem de chegada.

Quanto custa

Consultar os valores com o setor.

Legislação relacionada

Resolução: CRP-11 02/2021.

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Observações importantes