Descrição
Quem pode solicitar?
Conforme a Resolução CRP 11 Nº 05/2019(https://atosoficiais.com.br/crp11/resolucao-n-05-2019-disciplina-estabelece-criterios-e-regras-para-a-solicitacao-de-divulgacao-nos-meios-de-midia-do-crp-11-para-fins-de-tecnicos-cientificos-e-politicos-estabelece-parametros-da-politica-de-comunicacao-social-do-crp-11-e-da-outras-providencias?origin=instituicao):
Poderão solicitar apoio ao CRP-11 para divulgação nas mídias institucionais de atividades/assuntos técnicos, científicos e políticos as pessoas físicas e jurídicas nas seguintes condições:
a) Profissionais de Psicologia, com CRP-11 ativo, sendo que estes deverão ser os proponentes da solicitação de apoio, assinando juntamente com a coordenação/direção da atividade a ser divulgada. Os (as) profissionais de Psicologia devem estar adimplentes e regulares com a tesouraria e demais instâncias do CRP-11 ou com os CRPs dos demais estados da federação para solicitar o apoio de que trata este documento.
b) Caso o (a) proponente não seja profissional de Psicologia inscrito(a) em CRP e tenha outra profissão regida por conselho profissional, deverá apresentar adimplência junto à sua autarquia respectiva.
c) Caso o (a) proponente seja estudante de Psicologia ou de outra área afim (graduação ou pós-graduação), deverá apresentar documentação de que se encontra regularmente matriculado e cursando as disciplinas
exigidas para o semestre em que for realizada a solicitação junto à suaInstituição de Ensino Superior (IES) autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
d) Caso o (a) proponente não pertença a nenhuma das situações acima previstas, deverá comprovar minimamente que se encontra em dias com as suas obrigações eleitorais por meio de apresentação de comprovante
pertinente.
Documentos ou dados necessários
As solicitações de divulgação devem ser requeridas com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização para eventos de pequeno porte (entre 15 e 30 participantes) e 30 (trinta) dias para eventos de médio e grande porte (acima de 30 participantes para médio porte e acima de 200 pessoas para grande porte). Segue a documentação necessária:
I – Preencher e fazer chegar ao CRP-11 o documento FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO E REGRAMENTO DE DIVULGAÇÃO NAS MÍDIAS DO CRP11 PARA ATIVIDADES TÉCNICAS, CIENTÍFICAS E POLÍTICAS e as documentações prevista no referido formulário; (em anexo na resolução,pode ser solicitada pelo e-mail da COF);
II – Atender às exigências existentes no formulário para envio de proposta,bem como atender ao disposto nesta Resolução;
III – Apresentar as documentações cabíveis exigidas pelo CRP-11;
IV – A solicitação de divulgação deverá ser feita diretamente à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), através do endereço de e-mail cof@crpll.org.br, e este setor dará seguimento à tramitação com as verificações cabíveis a fim de viabilizar a publicização das atividades técnicas, científicas e políticas nas mídias institucionais do CRP-11.
Os pedidos de divulgação serão deliberados pelo presidente da Comissão de Comunicação do CRP 11.
Como proceder
Qual o setor responsável? Comissão de Orientação e Fiscalização.
E-mail e Telefone do setor responsável? Sede Fortaleza -cof@crp11.org.br (85) 999784480 / Subsede Cariri – cofcariri@crp11.org.br(85) 99104-5591
Prazo de atendimento
O CRP 11 possui o prazo de até 30 (trinta) dias para se manifestar sobre as solicitaçõesQuanto custa
Gratuito.
Legislação relacionada
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Serviços Correlatos
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Observações importantes
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