CADASTRO ePSI

Descrição

Quem pode solicitar?
Psicólogas e psicólogos que desejam se habilitar para o atendimento através das Tecnologias da Informação e Comunicação(TIC'S), ou seja, para o atendimento online/remoto.

Documentos ou dados necessários

Preenchimento do cadastro no site e-psi.cfp.org.br, em acordo com as exigências da Resolução CRP 11 Nº 04/2020 (https://atosoficiais.com.br/crp11/resolucao-n-4-2020-dispoe-

sobre-criterios-e-regras-para-a-solicitacao-de-pedidos-de-habilitacao-de-pessoa-fisica-era-ambito-regional-para-prestacao-de-servicos-psicologicos-por-meio-de-tecnologias-da-informacao-e-comunicacao-tics-revoga-a-resolucao-crp-11-no-02-2019-e-da-outras-providencias?origin=instituicao&q=04/2020), art. 1º, alínea e):

I – Linha teórica/abordagem, acompanhada de fundamentação que embase a proposta de atuação na prestação de serviços psicológicos mediados por TICs, explicitando como a prática dessa linha teórica/abordagem pode ser adaptada ao atendimento mediado por TICs.

II – População, com indicação obrigatória da faixa de idade para a qual o serviço será prestado, com apresentação da fundamentação sobre a adequabilidade das intervenções nos casos de atendimentos a criança e adolescente ou de interditos (pessoas judicialmente declaradas incapazes de exercer atos da vida civil), incluindo os aspectos referentes à autorização dos responsáveis legais;

III – Descrição das ferramentas tecnológicas pelas quais os serviços serão ofertados, indicando a forma como elas serão utilizadas, bem como o modo como elas garantem o resguardo do sigilo e da segurança das informações nele operadas, fornecendo ainda a informação sobre a sincronicidade ou assincronicidade dos atendimentos.

IV – Apresentação de argumentos no que tange aos preceitos éticos da profissão, indicando quais medidas individuais a profissional tomará para garanti-los e de que forma orientará os clientes/pacientes/usuários a agir (uso do ambiente, medidas de proteção sonora, etc.), bem como qual a fonna de arquivamento e guarda de documentos e informações oriundas das intervenções prestadas.

 

O resultado da avaliação é enviado para o e-mail dos profissionais e, em caso de reprovação, haverá um prazo de 30 dias para submissão do recurso. Todas as orientações para o recurso

estarão presente no e-mail.

Como proceder

Qual o setor responsável? A Comissão de Orientação e Fiscalização é

responsável pela avaliação dos cadastros.

E-mail e Telefone do setor responsável? Sede Fortaleza -cof@crp11.org.br (85) 999784480 / Subsede Cariri – cofcariri@crp11.org.br(85) 99104-5591

Prazo de atendimento

No momento de submissão a profissional já fica autorizada para realizar o serviço. A avaliação do cadastro está com prazo suspenso, por motivo de força maior, desde o início da pandemia do COVID-19 em março de 2020 devido ao grande número de submissões de cadastros.

Quanto custa

Gratuito.

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