Inscrição de Pessoa Jurídica

A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar­se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades. Segundo a Resolução CFP 003/2007 as Pessoas Jurídicas o registro é obrigatório, inclusive para as associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades de caráter filantrópico. O pedido do registro far­se­á por requerimento dirigido ao presidente do CRP, acompanhado dos seguintes documentos: ▪ Contrato social registrado na junta comercial, ou estatuto publicado no diário oficial, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, associações e fundações de direito privado; ▪ Documento de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ; ▪ Alvará de licença para funcionamento do estabelecimento; ▪ Documento de inscrição estadual ou municipal – ISS; ▪ Contrato de locação de espaço ou de prestação de serviços dos psicólogos que prestem serviços à pessoa jurídica na qualidade de autônomos; ▪ Cópia da CIP acompanhada de certidão negativa, expedida pelo CRP­10, dos psicólogos que prestem serviço à pessoa jurídica, inclusive dos sócios psicólogos (se houver); ▪ Designação do(s) responsável(is) técnico(s) pelos serviços de Psicologia assinada pelo responsável legal da pessoa jurídica, inclusive de filiais; ▪ Declaração de responsabilidade técnica do(s) responsável(is) técnico(s) designado(s), acompanhada de cópia da(s) Carteira (s) de identidade profissional; ▪ Cópia do comprovante de endereço da empresa (água, luz ou telefone). As empresas de natureza filial devem proceder ao seu próprio registro no CRP, quando sua sede estiver em jurisdição de outro Conselho Regional. Conforme Resolução Nº 002/2015 CRP/PA 10ª Região, o prazo para efetivação da inscrição de PJ é de 30 a 45 dias, a partir da data de solicitação.

Conforme a Res. 003/2007 poderão proceder ao cadastramento no Conselho Regional de Psicologia todas as pessoas jurídicas com atividade principal de competência de outra área profissional, mas que tenham psicólogo na equipe de trabalho, incluindo­ os serviços de Psicologia das universidades e instituições de ensino superior. Os documentos a serem apresentados são os mesmos do Registro, incluindo­ Declaração ou cópia do Conselho Regional onde a PJ está registrada.

As entidades cadastradas nos Conselhos Regionais de Psicologia bem como os empresários individuais são isentos do pagamento de anuidades, taxas ou outros emolumentos.