Anuidade
Será concedida interrupção temporária do pagamento das anuidades nos seguintes casos: viagem ao exterior, com permanência superior a 6 (seis) meses e doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 (seis) meses. Cessado o motivo que impedia o exercício da profissão, durante a vigência do prazo concedido, o beneficiário da interrupção de pagamento da anuidade deverá regularizar sua situação no Conselho Regional de Psicologia para reiniciar suas atividades mediante comunicação por escrito pelo profissional e pagamento da anuidade, de acordo com a tabela em vigor.
A (o) psicóloga(o) que completar 65 anos de idade, conforme estabelece a Resolução CFP nº 001/1990, estará isento de pagamento da anuidade.
É considerado inadimplentes as(os) profissionais ou pessoas jurídicas que não efetuarem o pagamento ao Conselho até o dia 1º de abril do ano subsequente ao vencido.
A certidão negativa é um documento onde consta o número do registro do psicólogo (a), registro de título de especialista, caso possua, sua situação junto a tesouraria e se responde a processos éticos. A certidão pode ser requerida presencialmente ou via email (financeiro@crp10.org.br, atendimento@crp10.org.br ou cadastro@crp10.org.br) . Sendo que a primeira via do ano é a gratuita, para mais vias há uma taxa para emissão da Certidão Negativa é de R$18,66.