O Conselho não faz indicação de profissionais para nenhuma área de atuação, por algumas razões:
• Quando o(a) psicólogo(a) inscreve no Conselho, ele não tem obrigatoriedade em indicar a área de atuação, de modo que não temos como identificar a área de atuação atual do(a) psicólogo(a).
• Porque o faríamos em detrimento de outros(as) psicólogos(as).
• O CRP não acompanha os Cursos e o seu funcionamento, e não tem como certificar a qualidade dos mesmos, considerando que esta atribuição é do MEC, restringindo qualquer forma de indicação.
No site do CFP, há o item Cadastro Nacional de Psicólogas(os) que oferece a possibilidade de consulta dos(as) profissionais devidamente inscritos(as) e com a situação regularizada. A consulta pode ser feita pelo número do CRP do(a) profissional, nome ou CPF. http://cadastro.cfp.org.br/cfp/.
No site você pode verificar se o profissional está “Ativo”, “Cancelado” ou “Transferido”.
Também pode ser consultado através do telefone do CRP 10 (91 3085-4281).
O CRP, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), tem a função, além de fiscalizar, de orientar e esclarecer dúvidas e encaminhar/responder solicitações da categoria e do(a) usuário(a) dos serviços psicológicos sobre questões relativas à legislação, ética e regulamentações do exercício profissional do(a) psicólogo(a). As orientações podem ocorrer de três formas: pessoalmente, por meio de contato telefônico, ou por escrito (carta, e-mail ou consulta ao site).
Telefone de contato: 91 30854281. Email: cof@crp10.org.br / Celular 91 988143696