Sim. Conforme a Resolução CFP n.° 001/2009, toda(o) psicóloga(o) deve manter registro documental de suas atividades, e em formato de prontuário quando na saúde.Resolucao-de-fiscalizacao-e-orientacao-1-2009-Conselho-federal-de-psicologia-BR-consolidada-[05-03-2010]
O prontuário é de propriedade da (o) usuária(o) do serviço ou responsável, o artigo 5º da resolução do CFP 001/2009 destaca em seu inciso II que fica garantido ao(à) usuário(a) ou representante legal o acesso integral às informações registradas, pela(o) psicóloga(o), em seu prontuário, ou seja, a(o) usuária(o) poderá dispor do prontuário para verificação (conhecimento) em qualquer tempo.
Sim. A concessão de cópia deverá ser garantida caso haja solicitação da(o) usuária(o) ou representante legal.
Neste caso, é recomendável que o registro seja realizado em prontuário único, multiprofissional, devendo ser registradas apenas as informações estritamente necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho, conforme a Resolução CFP Nº 01/2009.Resolucao-de-fiscalizacao-e-orientacao-1-2009-Conselho-federal-de-psicologia-BR-consolidada-[05-03-2010]
Deve existir um local reservado para a guarda destes documentos, seja em arquivo, em armário ou qualquer outro móvel. O fundamental é garantir a restrição de acesso de pessoas que não tenham relação com o atendimento, principalmente, nos casos em que transitem, pelo local, profissionais ou pessoas que não estão submetidas(os) ao sigilo profissional.
O período de guarda deve ser de no mínimo 05 (cinco) anos, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei.
