Resolução CRP n. 001/2002, de 16 de fevereiro de 2002

Dispõe sobre os valores de diárias, ajuda de custo e jetons, a serem praticados pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região – CRP-06

Resolução CRP nº. 001/02
de 16 de fevereiro de 2002

Com as alterações promovidas pela Plenária 1156ª de 30/01/2004
Com as alterações promovidas pela Plenária 1169ª de 07/05/2004
Com as alterações promovidas pela Plenária 1335ª de 11/08/2007
Com as alterações promovidas conf. Memo ADP Nº 079/08, de 16/09/2008
Com as alterações promovidas conf. Memo ADP Nº 084/09, de 1o./09/2009
Com as alterações promovidas conf. Memo ADP Nº 067/10, de 20/09/2010
Com as Alterações Promovidas conf. Memo ADP Nº 042/11, de 14/09/2011
Com as Alterações Promovidas conf. Memo ADP Nº 044/12, de 17/09/2012
Com as Alterações Promovidas conf. Memo ADP nº 037/13, de 16/09/2013
Com as Alterações Promovidas conf. Memo ADP nº 032/14, de 29/09/2014
Com as Alterações Promovidas conf. Memo ADP nº 038/15, de 23/09/2015

 

Dispõe sobre os valores de
diárias, ajuda de custo e jetons,
a serem praticados pelo
Conselho Regional de Psicologia
da 6ª Região – CRP-06

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 79, 80, 81, 82 da Consolidação das Resoluções do CFP (Resolução CFP n°. 003/2007);

CONSIDERANDO os custos decorrentes de atividades realizadas a serviço do CRP-6ª Região;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão 1335ª realizada no dia 11 de agosto de 2007.

 

RESOLVE:

Diária

Art. 1o – Entende-se como diária, o valor destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação, transporte urbano e estacionamento, devido a Conselheiro, Componentes de Comissão Gestora, Convidado, Empregado ou Prestador de Serviço, do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, quando se deslocar para outro Estado ou País, a serviço ou interesse do Conselho.

§ 1° As despesas referentes ao deslocamento, bem como a hospedagem, são providas pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região – CRP-06, de acordo com procedimentos legais.

§ 2° Nos casos em que o deslocamento ocorrer por veículo próprio, a quilometragem será paga tomando por referência a tabela de distância entre cidades adotada pelo CRP-6ª Região e será necessário acrescentar ao relatório de atividades os bilhetes de pedágio.

§ 3° A Diária será efetivada mediante preenchimento do Relatório de Atividades, providenciado pelo corpo administrativo do Conselho, com a descrição detalhada da atividade e anexando o respectivo bilhete aéreo ou rodoviário.

 

Art. 2º – O valor das diárias é determinado em função da atividade ser nacional ou internacional e de acordo com sua duração.

§ 1° – Os valores de que trata o caput deste artigo são atribuídos de acordo com a classificação que se apresenta no Anexo I da presente Resolução, para ressarcir despesas de:

I – Conselheiros, comissão gestora e convidados, pela participação em evento fora do País, computadas pela soma dos dias e fração de efetiva participação e deslocamentos, conforme (Padrão I);

II – Conselheiros, comissão gestora e convidados, pela participação em evento com duração de apenas um dia e/ou fração, com deslocamento para outro Estado conforme (Padrão II);

III – Conselheiros, comissão gestora e convidados, pela participação em evento com duração de 2 ou mais dias, com deslocamento para outro Estado, computados por dia e fração de efetiva participação, conforme (Padrão III);

IV – Empregados ou prestadores de serviço, quando em viagem para outros Estados, computados os dias e frações de trabalho, incluindo os deslocamentos, conforme (Padrão IV).

§ 2°. – As frações a que se referem os incisos do parágrafo anterior são consideradas como meia diária, tomando por base o bilhete aéreo ou de ônibus, sendo o período de deslocamento definido de acordo com a duração da atividade.

I – Quando da ida, se o deslocamento ocorrer no turno da manhã ou da tarde, o beneficiado faz jus a 1 (uma) diária e, se ocorrer no turno da noite, a meia diária;

II – Quando do retorno, se o deslocamento ocorrer no turno da tarde ou da noite o beneficiado faz jus a 01 (uma) diária e, se ocorrer no turno da manhã, a meia diária.

Ajuda de Custo

Art. 3º – Entende-se como ajuda de custo, o valor pago a título de ressarcimento de despesas com transporte urbano, estacionamento e alimentação devido aos Conselheiros, Membros de Comissão Gestora e Convidados, quando participarem de atividades internas ou externas a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região no Estado de sua residência.

§ 1° – As despesas referentes a deslocamento e hospedagem entre municípios do mesmo Estado, são providas pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região – CRP-06.

§ 2° Nos casos em que o deslocamento entre municípios ocorrer por veículo próprio, a quilometragem será paga tomando por referência a tabela de distância entre cidades adotada pelo CRP-6ª Região e os cupons de pedágio devem ser apresentados junto ao relatório de atividades para que se proceda o ressarcimento.

§ 3° A ajuda de custo é efetivada mediante o preenchimento do Relatório Padrão de Atividades.

§ 4° – A execução da ajuda de custo não está definida por horas despendidas. Casos em que o Conselheiro e/ou Membro de Comissão Gestora e/ou Convidado exercer mais de uma atividade no dia, será praticada uma única ajuda de custo, considerando o previsto no Art. 7° desta Resolução.

 

Art. 4° As ajudas de custo serão pagas para ressarcimento de despesas em função de atividades de rotina permanente do CRP-6ª Região obedecendo-se os seguintes critérios:

§ 1° Será paga até 01 (uma) ajuda de custo por semana por atividades executadas pelos membros das Comissões Permanentes (Orientação, Ética, Registro de Especialistas, Direitos Humanos e Comissões Gestoras).

§ 2° Os participantes das Comissões Gestoras, não Conselheiros, terão direito a até 2 (duas) ajudas de custo por semana. Em casos que os membros das Comissões Gestoras, tanto Conselheiro como não Conselheiro, se deslocarem do município de sua residência para o município da subsede em quantidade superior a 2 (duas) vezes por semana, haverá o reembolso do transporte (ônibus e/ou quilometragem) e do pedágio, mediante preenchimento do relatório de atividades realizadas. Para qualquer outra forma de deslocamento deverá haver aprovação prévia da Diretoria.

§ 3° Serão pagas até 2 ajudas de custo por semana para os coordenadores das Comissões Permanentes citadas no parágrafo primeiro deste artigo e para membros da Diretoria, a título de ressarcimento de despesas por atividades realizadas.

§ 4° Será paga uma (1) ajuda de custo por participação de conselheiro em Reunião Plenária.

§ 5° Será paga uma (1) ajuda de custo por participação de conselheiro e/ou gestor em Fórum de Gestores.

§ 6° Serão pagas ajudas de custo para participantes da Comissão de Auditoria e Controle Interno por atividades realizadas, no limite de uma (1) ajuda de custo por mês.

§ 7° Os Conselheiros, Membros de Comissão e Psicólogos Convidados, solicitados pela Comissão de Ética para atividades de oitiva terão direito a Ajudas de Custo na quantidade suficiente para concluir as demandas pontuadas.

§ 8° Os Conselheiros, Membros de Comissão e Psicólogos Convidados, solicitados a realizarem atividades de fiscalização terão direito a Ajudas de Custo na quantidade suficiente para concluir as demandas pontuadas.

§ 9° No caso de fiscalização realizada por psicólogo convidado que tenha vínculo com o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região através de Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato de Prestação Temporária de Serviço, caberá ao Conselho o provimento do transporte urbano e/ou intermunicipal e hospedagem se houver, não cabendo ajuda de custo.

§ 10 Os Membros (Conselheiros e/ou Convidados) de Comissões Temáticas, Grupos de Trabalho e Núcleos de Saúde aprovados em Plenária terão direito a até 01 (uma) ajuda de custo por semana em função de atividades realizadas.

§ 11 Os participantes da Comissão Regional Eleitoral e suas Subcomissões terão direito a até 02 (duas) ajudas de custos por semana a partir do momento do efetivo inicio dos trabalhos. Durante a semana em que antecede a eleição serão pagas até 4 ajudas por semana. Após a eleição volta-se ao critério inicial.

Art. 5° Serão pagas ajudas de custo para ressarcimento de despesas em função de representação do CRP-6ª Região, obedecendo-se os seguintes critérios:

§ 1° Para representação em Órgãos de Controle Social será paga 01 (uma) ajuda de custo por mês, devendo ser definidos em plenária os espaços de controle social ocupados pelo CRP-6ª Região e seus respectivos representantes.

§ 2° Será paga 01 (uma) ajuda de custo por representação do CRP-6ª Região realizada por Conselheiro, Membro de Comissão Gestora ou Convidado em atividade solicitada por outra entidade. Neste caso deverá haver a solicitação da entidade por escrito, cabendo a aprovação à Diretoria, Comissão Gestora ou Plenária.

§ 3° Será paga 01 (uma) ajuda de custo por representação do CRP-6ª Região realizada por Conselheiro, Membro de Comissão Gestora ou Convidado, em atividade externa, em função de decisão de Plenária, Diretoria ou Comissão Gestora (em âmbito regional) acerca da necessidade do Conselho se representar na mesma.

Art. 6º – As ajudas de custo serão pagas na forma que se apresenta no Anexo I da presente Resolução, nas modalidades seguintes:

I – pela participação em ações do Conselho com deslocamento entre municípios dentro do Estado, com distância superior a 50 (cinqüenta) quilômetros: Padrão A.

II – pela participação em ações do Conselho, dentro do município de residência, ou quando houver deslocamento entre municípios com distância de até 50 (cinqüenta) quilômetros: Padrão B.

Art. 7º – Caso o Conselheiro, Gestor, Convidado, Empregado (só diária) ou Prestadores de Serviços, tenham gastos que ultrapassem o valor da diária ou ajuda de custo podem solicitar ressarcimento das despesas excedentes, mediante a apresentação de todos os documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, à Diretoria para aprovação e trâmites necessários.

Art. 8º – As despesas de locomoção e pedágio, quando utilizado veículo próprio, são reembolsadas pelo CRP-6ª Região conforme Anexo I da presente Resolução.

 

Jeton

Art. 9º– Jeton é a gratificação simbólica paga a Conselheiro Efetivo pela sua participação em sessão Plenária do CRP-6ª Região. O valor do Jeton é estabelecido pelo Conselho Regional de Psicologia da 6a Região – CRP-06, e não poderá exceder o valor estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia.

Art. 10 – O Jeton será pago na forma como se apresenta no Anexo I desta Resolução.

 

Processo Financeiro

Art. 11 – O Departamento Financeiro somente poderá processar os pagamentos de Jeton, Diária, e Ajuda de Custo mediante o recebimento dos Relatórios Padrão de Atividade devidamente preenchidos.

I – Os Relatórios Padrão de Atividade deverão ser encaminhados ao Departamento Financeiro em até 10 (dez) dias a partir da realização da atividade.

II – O Departamento Financeiro deverá enviar, até o 10º. (décimo) dia útil, a cada Conselheiro, Membro de Comissão Gestora ou Convidado um extrato detalhado informando os valores pagos em cada mês.

 

Art. 12 – Os valores que constam no Anexo I desta Resolução serão reajustados anualmente no mês Setembro, de acordo com o índice ICV (Índice do Custo de Vida).

 

Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

São Paulo, 17 de setembro de 2007.

MARIA DA GRAÇA MARCHINA GONÇALVES
Presidente do CRP-6ª Região

 

Anexo I da Resolução crp n°. 001/02
De 16 de Fevereiro de 2002

Com as alterações promovidas pela Plenária 1156ª de 30/01/2004
Com as alterações promovidas pela Plenária 1169ª de 07/05/2004
Com as alterações promovidas pela Plenária 1335ª de 11/08/2007
Com as alterações promovidas conf. Memo ADP Nº 079/08, de 16/09/2008
Com as alterações promovidas conf. Memo ADP Nº 084/09, de 1o./09/2009
Com as alterações promovidas conf. Memo ADP Nº 067/10, de 20/09/2010
Com as Alterações Promovidas conf. Memo ADP Nº 042/11, de 14/09/2011
Com as Alterações Promovidas conf. Memo ADP Nº 044/12, de 17/09/2012
Com as Alterações Promovidas conf. Memo ADP nº 037/13, de 16/09/2013
Com as Alterações Promovidas conf. Memo ADP nº 032/14, de 29/09/2014
Com as Alterações Promovidas conf. Memo ADP nº 038/15, de 23/09/2015

 

 

DIÁRIAS

VALOR

PADRÃO I (viagem ao exterior) US$     120,00
PADRÃO II ( viagens de um dia e fração) R$        357,00
PADRÃO III (viagens de dois dias ou mais) R$        240,00
PADRÃO IV (empregados e prestadores de serviços) R$        202,00

AJUDA DE CUSTO

 VALOR

PADRÃO A R$        168,00
PADRÃO B R$          86,00

JETON

VALOR

Valor por plenária para Conselheiro Efetivo R$        202,00
 

REEMBOLSO POR QUILÔMETRO RODADO                   R$           1,02