Cadastro de Denúncia

Como apresentar ao CRP SP uma queixa ou representação contra uma/um psicóloga/o ou contra pessoa jurídica? 

O CRP SP recomenda estabelecer diálogo com a/o psicóloga/o ou instituição sempre que possível. É importante que as dúvidas e conflitos sejam explicitados para que as partes envolvidas na situação possam construir, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.

O CRP SP disponibiliza o Código de Ética Profissional e o Manual de Orientações, eles contêm as dúvidas mais comuns, poderão elucidar várias situações geradoras de conflitos e auxiliar para a melhor condução das questões.

Também é possível entrar em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) da sede e das subsedes do CRP SP para sanar dúvidas sobre a ética profissional. Muitas vezes, as informações obtidas na consulta auxiliam no diálogo com a/o psicóloga/o. Acesse aqui os contatos da sede e das subsedes.

Ainda é possível apresentar queixa anônima à COF, para análise e providências cabíveis. A COF verificará se há indícios de irregularidade na conduta ético-profissional, após minuciosa análise, poderá adotar as ações: a) realização de fiscalização; b) realização de orientação à/ao psicóloga/o; c) celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); d) apresentação de Requerimento ‘De Ofício’ (tendo a COF como representante); e) arquivamento da queixa, caso não se constatem indícios de irregularidades do ponto de vista ético; f) outras que julgar pertinentes, dentro das atribuições legais da autarquia.

A pessoa que realizar uma queixa anônima ou sob anonimato não será considerada parte nem será informada sobre os encaminhamentos realizados, uma vez que os procedimentos tramitam em sigilo. Salientamos que, em situações específicas, a manutenção do anonimato pode limitar a tomada de providências pelo CRP SP. O anonimato será garantido, excetuando-se solicitação judicial e/ou em casos previstos em lei.

Por fim, caso considere pertinente, a pessoa interessada poderá formalizar uma Representação por escrito.

A Representação poderá dar início a um processo investigativo da/do psicóloga/o ou da pessoa jurídica inscrita no CRP SP, posteriormente, caso sejam verificados indícios de infração às normativas profissionais, a um processo disciplinar ético/ordinário.

Naquele caso, quem apresentar a representação será considerada/o como parte do processo.

A Representação ao Conselho Regional de Psicologia tramita de acordo com o Código de Processamento Disciplinar (CPD) – Resolução CFP n.º 11/2019. Conheça o CPD.

Embora seja um procedimento administrativo extrajudicial, a representação no CRP SP possui um trâmite análogo ao processo judicial, que  envolve várias etapas, podendo chegar a cinco anos. Em todas as fases processuais, é possível ocorrer a mediação.

Vale lembrar que o processo ético não se confunde com o processo judicial, pois o objeto de análise é distinto. O processo disciplinar ético apura possíveis faltas éticas cometidas pela/o psicóloga/o em sua atuação profissional.

Para formalizar uma representação, são obrigatórios o preenchimento e a assinatura do Formulário de Representação e apresentar a descrição dos fatos. Documentos comprobatórios, rol de testemunhas, informação sobre interesse em participar da Mediação poderão ser informados. A representação poderá ser enviada em uma das seguintes formas:

  1. Em meio eletrônico, exclusivamente ao e-mail representacao@crpsp.org.br, sendo obrigatório constar nos documentos a assinatura com certificado digital, em formato de arquivo protegido contra alterações (extensões .pdf  ou .jpeg) e constando no título do e-mail a palavra REPRESENTAÇÃO;
  2. Em meio físico, encaminhadas pelos Correios à Rua Arruda Alvim 89 – Jd. América – CEP 05410-020, São Paulo/SP, At. Presidenta do CRP/SP, ou entrega na sede ou subsedes do CRP SP.

Havendo dúvidas no preenchimento, entre em contato com o Departamento de Orientação.

Os processos investigativo e disciplinar terão caráter sigiloso, sendo permitidas vistas às partes, suas/seus procuradoras/es e servidoras/es do CRP SP.

A legislação brasileira e o CRP SP, por meio do CPD e da Resolução CFP n.º 07/2016, revelam o empenho crescente em disseminar uma cultura social de autocomposição dos conflitos, dando especial destaque à mediação e aos princípios restaurativos como meios adequados de acesso à justiça.

Durante o processo disciplinar, sempre que houver alguma decisão ou for o momento das partes se manifestarem, elas serão informadas. Os atendimentos da Secretaria da Comissão de Ética são feitos pelo e-mail etica04@crpsp.org.br. Caso haja necessidade de atendimento presencial, deverá ser solicitado por e-mail, apresentando-se justificativa.

Durante o trâmite do processo investigativo e/ou disciplinar, a qualquer tempo, as partes, a Comissão de Ética ou o Plenário poderão sugerir a realização de sessões de Mediação entre as partes. Conheça a Cartilha Dialogar –  Campanha pela Mediação de Conflitos.