Informação ao Cidadão

Em atenção à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, também conhecida como “Lei Federal de Acesso à Informação” (LAI), o Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP DF) disponibiliza neste espaço dados e informações públicas, com o objetivo de promover a transparência de suas ações as cidadãs e aos cidadãos.

Caso não obtenha a informação desejada na Internet, você pode solicitá-la ao CRP DF.

A Lei de Acesso à Informação disponibiliza o acesso a todos os tipos de informações públicas, de interesse coletivo ou individual. É reservado à instituição, no entanto, negar o acesso a informações sigilosas, de acordo com as regras da LAI ou de leis específicas. Do mesmo modo, as informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção.

O cidadão não precisa revelar os motivos pelos quais quer acessar a informação solicitada, nem informar o que pretende fazer com ela. A instituição não pode, ainda, condicionar a entrega da informação ao fornecimento de dados que constranjam o cidadão e nem o servidor público recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da LAI. As instituições têm o prazo de vinte dias – que podem ser prorrogados por, no máximo, mais dez dias – para responder às solicitações.