Testes psicológicos

O uso de Testes psicológicos e a realização de Avaliação Psicológica são respectivamente instrumentos e procedimento de trabalho considerados privativos e de uso exclusivo de psicólogos/as. A Resolução CFP nº 009/2018 estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da/o psicóloga e regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI. A identificação do uso desses instrumentos por outros profissionais não psicólogos/as caracterizará exercício ilegal da profissão de psicólogo/a e consequentemente contravenção penal, incorrendo o infrator em penalidades.

Quanto à comercialização dos testes psicológicos (que até então também era vetada a não-psicólogas/os), a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3481 resultou na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar inconstitucionais os dispositivos da Resolução CFP nº 02/2003 (atualmente substituída pela Resolução do CFP n° 09/2018), permitindo que os testes psicológicos sejam comercializados a não-psicólogas/os. Sobre esta decisão, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) ingressou, no dia 18/03/21, com pedido de cautelar incidental junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender os efeitos da decisão face ao seu impacto imediato em rotinas e procedimentos de diferentes instituições das áreas da saúde, sistema de justiça e segurança pública, concursos públicos, e contextos organizacionais, de trânsito e aviação, dentre outros.

 

Não. Instrumentos de avaliação psicológica são de uso restrito das/os psicólogas/os, não podendo ser divulgados, ensinados ou cedidos a terceiros. Por outro lado, não existe “treinamento prévio” para realização de avaliação psicológica.